Patrocinadores

Mudança de Indexador

Conforme o §3º do Art.4 da Resolução CNPC nº 40/2021, na hipótese do critério de atualização dos benefícios com características de benefício definido adotar índice de preço, este deverá:

  • refletir adequadamente a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela população;
  • ser de abrangência nacional e ampla divulgação; e
  • ser compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos dos planos de benefícios.

PBD:

  • Equivalência Salarial; e
  • IGP-DI

*PCV I (Renda Mensal Vitalícia):

  • Rentabilidade da Conta Coletiva descontando a taxa de juros adotada quando da determinação do valor inicial; e
  • IGP-DI

* No PCV I, o índice de reajuste pelo IGP-DI não se aplica aos benefícios pagos na forma de Saque Programado.

** Em 11 de maio de 2022 os novos regulamentos do PCV I e do PBD foram aprovados pela Previc. Em junho de 20222 no lugar do IGP-DI, o IPCA se tornou o índice de reajuste de benefícios dos Planos administrados pela TELOS. Confira aqui a mudança.

Porque os títulos ofertados atualmente no mercado são indexados em sua maior parte ao IPCA, o que possibilita o equilíbrio econômico-financeiro dos Planos com o casamento dos valores relativos aos ativos (investimentos) e passivos (pagamento de benefícios). Além disso, o IPCA tem a capacidade de refletir mais adequadamente a variação dos preços e o impacto no custo de vida das famílias, conforme preconiza a Resolução CNPC nº 40/2021.

IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna)

  • Divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas);
  • Composição do índice:
    • 60% IPA (produção de bens agropecuários e industriais);
    • 30% IPC (setor varejista e serviços de consumo);
    • 10% INCC (construção civil);
  • Bastante impactado pelo preço das commodities nos mercados globais (exportação) e pela variação cambial (dólar).

IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)

  • Divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
  • Composição do índice:
    • Cesta de produtos e serviços consumida pela população, definida pela Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF, em 13 (treze) áreas urbanas do País;
  • Mede a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal de 1 (um) e 40 (quarenta) salários mínimos;
  • É o índice oficial de inflação do Brasil, serve de referência para as metas de inflação e para as alterações na taxa de juros.

No acumulado dos últimos anos o IGP-DI rendeu mais que o IPCA, mas nada garante que no futuro vá continuar assim tampouco que os Assistidos perderão o poder de compra. O IPCA é o índice oficial da inflação e espelha o custo de vida dos consumidores. Já o IGP-DI é um índice que reflete principalmente a variação de preços na indústria, não tem relação direta com o consumidor final. Ou seja, se mudar para o IPCA as aposentadorias e pensões vão refletir a inflação dos consumidores e continuarão mantendo o poder de compra.

Ao olhar para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC vemos a representação da inflação da cesta de produtos consumidos pelas famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos e que o valor do Benefício TELOS médio dos Assistidos está neste patamar. Então, sob o ponto de vista de manutenção do poder de compra dos Assistidos TELOS, o INPC também seria um índice adequado. Porém, como o histórico do INPC e do IPCA mostram valores muito próximos, bem como considerando que a grande maioria dos títulos hoje disponíveis no mercado estão indexados ao IPCA, permitindo assim a utilização do mesmo índice de correção nos ativos e passivos dos Planos de Benefícios, a adoção do IPCA se mostra mais favorável ao equilíbrio econômico-financeiro dos Planos de Benefícios no longo prazo.

Desde que não foi mais possível a aquisição de títulos indexados ao IGP que permitiam salutar proteção frente aos reajustes dos passivos, o assunto já vinha sendo tratado internamente na TELOS. Entretanto, ainda não tinha sido concluído na escala legal as questões dos direitos adquiridos e acumulados dos Participantes e Assistidos.

Com o entendimento jurídico sobre a legalidade, a compatibilidade da alteração do índice de reajuste dos benefícios corroborada pela STJ (Recurso Especial n° 1.463.803-RJ), pela Procuradoria Federal junto a Previc (Parecer 00015/2020/CGCJ/PFPREVIC/PGF/AGU), e por fim com a emissão em 30 de abril de 2021 da Resolução nº 40/2021 pelo CNPC, órgão regulador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a TELOS propôs a medida, assim como outras Fundações do mercado de fundos de pensão que ainda possuem índice de reajuste dos benefícios atrelados ao IGP-DI.

Além disso, em abril de 2021, venceu uma parte significativa dos títulos indexados ao IGP-M (NTN-C) adquiridos oportunamente pela TELOS, sem possibilidade de substituição por novos títulos com essa indexação.

Se aprovada, a mudança de índice de atualização dos benefícios será tanto para as atuais aposentadorias e pensões que já estão sendo recebidas e corrigidas pelo IGP-DI quanto para as futuras, aquelas que ainda serão concedidas. A Resolução CNPC nº 40/2021 autoriza a mudança de índice de reajuste, inclusive, para os benefícios já concedidos, ratificando as decisões do STJ de que o índice de reajuste não é um direito adquirido, e ainda estabelece que o índice a ser usado deve garantir o equilíbrio dos Planos de Benefícios.

Para os Participantes Ativos nada muda e quando tiverem seus benefícios concedidos terão a opção de reajuste pelo IPCA. Quanto aos Assistidos, os benefícios que antes eram corrigidos pelo IGP-DI passarão a ser corrigidos pelo IPCA.

Os Assistidos do PBD continuarão podendo migrar da equivalência salarial para o IPCA, assim como é atualmente para o IGP-DI e os Assistidos do PCV I que recebem o benefício em renda mensal vitalícia interessados em sair do IPCA poderão migrar para a Rentabilidade da Conta Coletiva. Os Assistidos em saque programado também continuarão podendo alterar a forma de recebimento para renda mensal vitalícia, escolhendo entre o índice de reajuste IPCA e a Rentabilidade da Conta Coletiva.

O pagamento do bônus trienal para os Assistidos em Renda Mensal Vitalícia do PCV I que optaram pelo IGP-DI e não eram elegíveis a aposentadoria normal em 31/12/2002 continuará ocorrendo de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento, substituindo o IGP-DI pelo IPCA onde for necessário.

 

Não existe relação dos Patrocinadores com a proposta de mudança do índice de reajuste do IGP-DI para o IPCA. A proposta de mudança do indexador está visando basicamente aos interesses dos Participantes e Assistidos.

A competente gestão da TELOS tem proporcionado resultados positivos nos últimos 17 anos, registrando superávits consecutivos. Mas, para isso, contou com a disponibilidade de títulos públicos indexados ao IGP-M, oportunamente adquiridos quando eram disponíveis. Vale lembrar que o percentual de títulos com essa indexação já foi muito maior do que o atual 50%, pois os títulos têm datas de vencimento escalonadas ao longo dos anos e muitos já venceram. Hoje, já há um descasamento parcial entre os investimentos e o compromisso com o pagamento de benefícios. E esse descasamento aumentou substancialmente com o vencimento de uma grande quantidade de títulos atrelados ao IGP-M em abril de 2021, que resultou na redução de aproximadamente 80% para 50% e que chegará a 0% em abril de 2031.

A inexistência de ativos indexados a esse índice tem sido um obstáculo a ser vencido para conseguir bater a meta atuarial e essa dificuldade irá aumentar muito, tendo duas consequências: a necessidade de correr mais risco para compensar esse descasamento e o aumento da probabilidade de ocorrência de desequilíbrio técnico.

 

A proposta de mudança foi divulgada no dia 8 de julho de 2021. No prazo de 180 dias  a proposta e respectivas alterações regulamentares serão submetidas à aprovação do Conselho Deliberativo. Após serem aprovadas pelo Conselho, as alterações regulamentares prevendo a mudança de índice já podem seguir para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, que é o órgão fiscalizador. Aprovada na autarquia, a mudança passa a valer a partir do mês seguinte.

Em dezembro de 2021, de acordo com os prazos estabelecidos nos normativos vigentes, os benefícios pagos na forma de renda mensal vitalícia dos Assistidos que optaram pelo IGP-DI permanecerão sendo corrigidos pelo IGP-DI.

A mudança só trará reflexo no reajuste a partir do mês de dezembro posterior a aprovação da Previc, quando será aplicada a regra pro rata mês, ou seja, os benefícios serão reajustados parte em IGP-DI e parte em IPCA a partir do mês subsequente da aprovação da alteração regulamentar pelo órgão fiscalizador.

Exemplo: Caso ocorra a aprovação das alterações regulamentares pela Previc em março de 2022, o benefício será reajustado em dezembro de 2022 pela variação do IGP-DI de dezembro de 2021 até março de 2022 e pela variação do IPCA de abril de 2022 até novembro de 2022. Para os reajustes dos anos subsequente será aplicada a variação integral do IPCA.

Aprovada  a alteração do índice de reajuste dos benefícios do IGP-DI para o IPCA, o Conselho Deliberativo da TELOS poderá promover a alteração da correção do saldo devedor de empréstimo da variação do IGP-M para o IPCA, se os Participantes e Assistidos optarem por esse formato de atualização no empréstimo.

O principal risco é de não atingimento da meta atuarial, rentabilidade necessária para que os planos fiquem equilibrados. Como os títulos indexados ao IGP ofertados no mercado deixaram de ser emitidos não é mais possível a compra de títulos compatíveis com os compromissos dos Planos de Benefícios atrelado ao IGP, resultando em rentabilidades inferiores a atual meta atuarial.

O descasamento entre os investimentos (ativos), indexados pelo IPCA, e os benefícios (passivos), reajustados pelo IGP-DI, pode gerar eventuais déficits e, consequentemente, contribuições extraordinárias para seus equacionamentos.

Beneficiários

O cônjuge, a(o) companheira(o), os filhos e as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. Serão considerados como beneficiários os filhos e enteados de ambos os sexos, até 24 anos se estiverem cursando estabelecimento de nível superior.Na ausência dos Beneficiários acima, outros dependentes concorrerão conforme condições estipuladas no Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD.

PCV I – os básicos são:

–  cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual, ou do Termo de Alteração e de Ratificação de Contrato Individual de Trabalho, com o respectivo registro em Carteira de Trabalho para os casos de assunção de contrato de trabalho para não Patrocinador;

– comprovante de residência (água, gás e luz), cópias da carteira de identidade, do CPF, da Certidão de Casamento atualizada a menos de 1 ano ou Nascimento (se solteiro) e da Certidão de Nascimento dos filhos, caso tenha optado pela pensão por morte para os mesmos, e um comprovante de conta bancária de titularidade do Participante.

Nota: quando os dados bancários no formulário forem diferentes dos cadastrados na TELOS será necessário o envio do comprovante com firma reconhecida por autenticidade.

No botão aposentadoria e pensão você sabe tudo sobre o tema!

Para aposentadoria por incapacidade será necessário apresentação da Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez emitida pelo INSS ou alternativamente por outro órgão público e por um clínico credenciado pela TELOS. Se a incapacidade não for atestada pelo INSS o participante deverá se submeter à perícia médica.

ALOCAÇÃO DE INVESTIMENTOS

Ativos / Autopatrocinados / Vinculados

Inscrição

Todo o empregado de empresa patrocinadora da TELOS, bem como seus diretores estatutários e conselheiros. A condição para qualquer das categorias é a de que o interessado não esteja em gozo de auxílio doença.

São Patrocinadores da TELOS: Claro; CLARO PAY; CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES; AMERICEL S.A,  TVSAT ; TELMEX do BRASIL; Instituto NET Claro Embratel e a própria TELOS.

Você pode se inscrever através da adesão online, disponível no atalho “Faça aqui sua adesão online” na página inicial do site ou acessando o Termo de Inscrição no atalho FORMULÁRIOS.

A inscrição também pode ser feita no atendimento pessoal do RELACIONAMENTO TELOS. Os interessados ainda podem acessar o Termo de Inscrição no site, imprimir, preencher e enviar para o e-mail relacionamento@telos.org.br

Ativo – Empregados das empresas patrocinadoras da TELOS.

Autopatrocinado – Ex-empregados de empresa patrocinadora que optam pela manutenção das contribuições após o desligamento da empresa.

Vinculado – Ex-empregados de empresa patrocinadora que optam pela vinculação ao plano, sem efetuar contribuições regulares, após o desligamento da empresa.

Assistido – Aposentados ou pensionistas em gozo de benefício de prestação continuada.

São considerados como Beneficiários dos Participantes Ativos o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado. A inclusão de filhos, adotados e enteados maiores de 21 anos no elenco de beneficiários ou a manutenção destes após os 21 anos restringirá o pagamento do Benefício por Morte do Participante a forma de Saque Programado. Não há limite de idade para filho, para o adotado legalmente e para o enteado que seja total e permanentemente inválido. Beneficiário Indicado: poderá ser qualquer pessoa física indicada pelo Participante que, na inexistência de Beneficiário na data de ocorrência do óbito do Participante Ativo ou Assistido, receberá o benefício oferecido pelo Plano.

Contribuição

TELOSFUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL
CNPJ: 42.465.310/0001-21

PBD – PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO
CNPJ: 48.306.742/0001-76

PCV I – PLANO TELOS CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL I
CNPJ: 48.307.021/0001-80

 

Para os Participantes inscritos no Plano até 31 de outubro de 2014, o percentual de Contribuição Normal mínimo é de 1%. Para este grupo, a empresa Patrocinadora contribuirá com 100% da contribuição escolhida, limitada a 8%.

Para os Participantes inscritos a partir de 1º de novembro de 2014, as Contribuições Normais estão relacionadas às faixas salariais, a saber:

Faixa Salarial Salário Aplicado Percentual de Contribuição Mensal
1 Menor ou igual ao LSF1 Não há
2 Maior que LSF1 e menor que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 4%
3 Igual ou maior que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 7%

 

Os Participantes na Faixa Salarial 1 podem efetuar Contribuições Adicionais do Participante, sem a contrapartida do Patrocinador.

As Contribuições Adicionais realizadas pelos Participantes, de qualquer faixa salarial, poderão ser mensais ou esporádicas, sem contrapartida do Patrocinador. Quando houver opção pela contribuição mensal, ela poderá, por solicitação do Participante Ativo, ser descontada em folha de pagamento.

Atualmente o Limite Salarial da Faixa 1 (LSF1) corresponde a R$ 3.000,00 (três mil Reais) e o Limite Salarial da Faixa 2 (LSF2) corresponde a R$ 10.000,00 (dez mil Reais). Estes valores poderão ser atualizados anualmente, respeitando o reajuste máximo equivalente à variação anual do INPC.

Ressaltamos que contribuições mensais de até 12% são deduzidas da base de incidência do Imposto de Renda na fonte.

Depende do tipo de alteração.  O aumento do percentual de CONTRIBUIÇÃO NORMAL pode ser alterado uma vez ao ano, dentro do período estabelecido pela Diretoria Executiva da TELOS e terá vigência a partir do 1º de janeiro do ano seguinte. O período da Escolha Anual do Percentual de Contribuição pode ser acompanhado no Calendário de Eventos.

Exclusivamente para fins de redução do percentual da CONTRIBUIÇÃO NORMAL ou para alteração da contribuição ADICIONAL (descontada em folha) a mudança ocorrerá a partir do mês subsequente ao do pedido.

A redução do Salário Aplicável do Participante Autopatrocinado poderá ser feita a qualquer momento, com vigência a partir do mês seguinte ao da data do requerimento. No caso dos Participantes Ativos o Salário Aplicável será a soma das parcelas fixas da remuneração paga pela empresa Patrocinadora.

Todavia, o aumento do Salário Aplicável só é realizado segundo o Calendário de Eventos Anual, com vigência no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

O Patrocinador cessará suas contribuições a partir do mês em que o Participante se tornar elegível ao benefício de Aposentadoria Normal, mas o interessado poderá manter as suas contribuições para o Plano.

Para os inscritos a partir de 1º de novembro de 2014, a Contribuição Normal da Patrocinadora tem relação direta com a faixa salarial do Participante, a saber:

Faixa Salarial Salário Aplicável Contribuição Normal
Participante Ativo Participante
1 Menor ou igual ao LSF1 Não há Contribuição única de 5 vezes o salário, quando o participante ativo atingir 5 anos de inscrição e tiver mais de 55 anos de idade
2 Maior que LSF1 e menor que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 4% de 1% a 4%
3 Igual ou maior que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 7% de 1% a 7%

 

Para os Participantes Ativos enquadrados na Faixa Salarial 1 não há contribuição mensal do Patrocinador (vide tabela acima).

Caso o participante opte pela suspensão temporária das contribuições, as efetuadas pelo Patrocinador estarão automaticamente suspensas.

A alíquota da Contribuição Normal do Autopatrocinado será de, no mínimo, 2% (dois por cento) sobre o Salário Aplicável, sendo 1% referente a sua Contribuição Normal de Patrocinador e poderá ser alterada periodicamente, conforme prazos estabelecidos pela Diretoria-Executiva da TELOS.

O Participante Autopatrocinado assumirá também o pagamento da taxa de administração previdencial e a relativa à cobertura de benefícios de risco.

Naturalmente, as ausências de contribuições individuais e do patrocinador, no período da suspensão, proporcionarão um benefício menor no futuro. Alertamos também queo tempo de contribuição é uma das carências para a obtenção de benefícios. Se a interrupção ocorrer nos primeiros 5 anos, o tempo para cumprimento desta carência também é interrompido, retornando a contagem assim que as contribuições são restabelecidas.

Benefícios

O Participante do PCV I será elegível a uma aposentadoria antecipada quando preencher, concomitantemente, as seguintes condições:
– 50 anos de idade
– 5 anos de contribuição para o Plano
– estar desligado do Patrocinador.

Os Participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCV I.

A elegibilidade a aposentadoria normal começa na data em que o participante preencher, concomitantemente, as seguintes condições:
– 55 anos de idade
– 5 anos de contribuição para o Plano
– estar desligado do Patrocinador.

Os participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCV I.

PCV I – os básicos são:

–  cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual, ou do Termo de Alteração e de Ratificação de Contrato Individual de Trabalho, com o respectivo registro em Carteira de Trabalho para os casos de assunção de contrato de trabalho para não Patrocinador;

– comprovante de residência (água, gás e luz), cópias da carteira de identidade, do CPF, da Certidão de Casamento atualizada a menos de 1 ano ou Nascimento (se solteiro) e da Certidão de Nascimento dos filhos, caso tenha optado pela pensão por morte para os mesmos, e um comprovante de conta bancária de titularidade do Participante.

Nota: quando os dados bancários no formulário forem diferentes dos cadastrados na TELOS será necessário o envio do comprovante com firma reconhecida por autenticidade.

No botão aposentadoria e pensão você sabe tudo sobre o tema!

Para aposentadoria por incapacidade será necessário apresentação da Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez emitida pelo INSS ou alternativamente por outro órgão público e por um clínico credenciado pela TELOS. Se a incapacidade não for atestada pelo INSS o participante deverá se submeter à perícia médica.

Pagamento à vista de até 20% do Saldo de Conta Total e o restante sob a forma de Renda Mensal. A Renda mensal poderá ser:

Vitalícia – Com valor mensal estipulado pela TELOS, reajustado anualmente pela variação do IPCA ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do Participante.

Saque Programado – Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde a um percentual de 0,3% a 2% do saldo total da conta, que pode ser redefinido a cada seis meses (vide calendário próprio da TELOS disponível na sala do Participante) pelo Participante. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta.

Renda Vitalícia e Saque Programado – O benefício contempla ambas as formas de pagamento: Renda Vitalícia + Saque Programado. O percentual do Saldo de Conta a ser utilizado em cada modalidade deverá ser definido pelo Participante no requerimento da aposentadoria.

Corresponde à soma das contribuições normais que seriam efetuadas pelo Patrocinador, desde o mês da morte ou incapacidade do Participante ativo ou Autopatrocinado, até a data em que o mesmo completaria a idade prevista para elegibilidade a uma aposentadoria normal. Os Participantes Vinculados não contribuem para a formação do Saldo da Conta Projetada, por este motivo não têm direito a esta parcela.

Os Beneficiários farão jus a um benefício de pensão mensal calculado sobre 100% do Saldo da Conta Total do Participante, acrescido do Saldo da Conta Projetada e dos recursos portados, se for o caso. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado receberá um benefício de prestação única correspondente ao Saldo da Conta de Contribuição do Participante (contribuições individuais do participante).

1. Renda Mensal, com possibilidade de pagamento de parcela à vista, de até 20%, caso o participante tenha falecido em atividade. A Renda mensal poderá ser vitalícia ou na forma de Saque Programado:
Vitalícia – Com valor mensal estipulado pela Telos, reajustado anualmente pela variação do IPCA ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do beneficiário da pensão.
Saque Programado – Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde a um percentual do saldo de conta do participante ativo ou do saldo remanescente após o falecimento do aposentado. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta do participante.

2. Pagamento único – Esta forma será autorizada somente para os Beneficiários dos participantes aposentados em Saque Programado.

Ao requerer o benefício de aposentadoria em Renda Mensal Vitalícia no PCV I, o Participante escolhe se seu benefício será reajustado pelo índice de preços utilizado ou pela Rentabilidade da conta coletiva PCV I, deduzida da taxa de juros utilizada no cálculo inicial do benefício de aposentadoria ou benefício por morte.

Resgate e Portabilidade Parcial

Até 100% das Contribuições Adicionais de Participante.

– Até 100% do valor dos recursos portados constituídos em Entidades Abertas de Previdência Complementar ou Sociedades Seguradoras

– Até 100% dos recursos portados a partir de 01/01/2023 constituídos em Entidades Fechadas de Previdência Complementar oriundos das contribuições do Participante, considerando a carência de 3 (três) anos da data da portabilidade.

Até 20% das Contribuições Normais de Participante, considerando:

– carência de 5 (cinco) anos de inscrição no Plano;

– carência de 3 (três) anos para cada Resgate Parcial a contar do último Resgate Parcial;

– o primeiro resgate poderá ser efetuado sobre o saldo de conta total individual correspondente as Contribuições Normais do Participante. Os resgates posteriores serão efetuados sobre o saldo de conta correspondente ao total das Contribuições Normais vertidas ao Plano pelo Participante desde a data do último Resgate Parcial.

Para fazer o Resgate Parcial os documentos necessários são:

– Cópia do CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF)

– Comprovante de residência (água, gás e luz), contendo o mesmo endereço de cadastro na TELOS

– Comprovante de Conta Bancária de titularidade do requerente com validade superior a um ano

– Termo de Opção do Resgate Parcial preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade.

Nota: Autopatrocinados e Vinculados do PCV I devem apresentar ainda a Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual.

Para requerer a Portabilidade Parcial é necessário imprimir e preencher o formulário específico e em seguida encaminhar os documentos necessários.

– Termo de Opção de Portabilidade Parcial Preenchido e Assinado e Termo de Portabilidade Parcial Preenchido e Assinado (em 3 vias)

– Cópias de CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF).

– E obter na Entidade Receptora:  Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos da Portabilidade.

Opções de Desligamento

A TELOS enviará para o participante desligado, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da comunicação da cessação do vínculo empregatício, um Extrato com todas as opções previstas no Regulamento.

Para os inscritos no PCV I, as alternativas são:

Requerer um benefício, caso seja elegível a uma aposentadoria normal ou antecipada ou optar por um dos seguintes Institutos:

Autopatrocínio – O Participante nessa situação fica responsável pelo pagamento mensal das suas contribuições, bem como das contribuições do Patrocinador, incluindo a contribuição para o Saldo de Conta Projetada e taxa para cobertura de despesa administrativa previdencial.

Importante: O Participante Ativo na faixa salarial 1 que vier a se tornar Autopatrocinado não fará jus à Contribuição Normal de Patrocinador equivalente a 5 salários.

Benefício Proporcional Diferido –  Se o participante não for elegível a uma aposentadoria normal e tiver no mínimo três anos de contribuição poderá manter sua vinculação ao PCV I, sem efetuar contribuições para o Plano, pagando apenas a taxa para cobertura de despesa administrativa, até completar as condições para o requerimento de uma Aposentadoria Normal. Importante saber que mesmo após  elegível o Participante pode se manter como Vinculado.

Como BPD existe a possibilidade de efetuar CONTRIBUIÇÕES EVENTUAIS para o Plano. É permitido também fazer a opção por um dos demais Institutos Previdenciários.

Resgate Integral – Requerer o saldo de sua conta, composto de 100% das contribuições individuais e parte das contribuições efetuadas pelo Patrocinador.

Portabilidade Integral – O participante com no mínimo três anos de contribuição para o PCV I poderá transferir seu saldo de contribuições e um percentual das contribuições efetuados pelo Patrocinador, para entidade autorizada a operar plano de previdência.

 

 

 

100% da soma das contribuições individuais corrigidas e um percentual das contribuições efetuadas pelo patrocinador também corrigidas. O percentual das contribuições do Patrocinador obedece à seguinte tabela:

0 a 2 anos e 11 meses de contribuição – …..0%
3 anos de contribuição – …………………….. 15%
4 anos de contribuição – …………………….. 20%
5 anos de contribuição – …………………….. 25%
6 anos de contribuição – …………………….. 30%
7 anos de contribuição – …………………….. 35%
8 anos de contribuição – …………………….. 40%
9 anos de contribuição – …………………….. 45%
10 anos de contribuição em diante – ……….50%

Empréstimo

A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.

O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.

Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.

RENOVACÃO
PRAZO/MESES TABELA NORMAL A partir de TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de
12 3 (três) prestações pagas 6 (seis) prestações pagas
18 4 (quatro) prestações pagas 8 (oito) prestações pagas
24 5 (cinco) prestações pagas 10 (dez) prestações pagas
36 6 (seis) prestações pagas 12 (doze) prestações pagas

O Participante Ativo ou Assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os Autopatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.

Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS – CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito

Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.

O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.

Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.

Não. O montante disponível no saldo de conta é destinado ao pagamento futuro de uma aposentadoria. O Participante desligado da empresa patrocinadora que desejar se desligar da TELOS, poderá requerer o resgate das contribuições e, neste caso, será descontado do saldo de conta o montante devedor relativo ao empréstimo.

A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.

A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC.

Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.

Investimentos

Atualmente, para gestão de recursos em Renda Fixa Baixo Risco, os gestores são:
– TELOS RF BAIXO RISCO I – WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DTVM
– TELOS RF BAIXO RISCO II – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM

Para gestão de recursos em Renda Fixa Médio Risco:
– TELOS RF MÉDIO RISCO – BRADESCO ASSET MANAGEMENT

Para gestão dos recursos no Multimercado:

– TELOS MULTI ALOCAÇÃO MÉDIO RISCO – VINCI PARTNERS

Para gestão dos recursos em Renda Variável:
– TELOS IBOVESPA – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM

O Participante pode optar pela alocação de até 60% de seus recursos em renda variável até 53 anos de idade e o restante em renda fixa baixo risco ou médio risco. E:
– Máximo de 30% em Renda Variável – Participantes entre 53 a 55 anos de idade
– Máximo de 20% em Renda Variável – Participantes com mais de 55 anos de idade e Assistidos em Saque Programado

A TELOS procura sempre os melhores administradores de recursos no mercado, avaliando aspectos como solidez, segurança e performance. Busca-se taxas competitivas, favorecendo, dessa forma, os próprios participantes.

Não há garantia mínima de rentabilidade oferecida pela TELOS ou pelos gestores. Porém, a TELOS efetua permanente acompanhamento da performance desses gestores e, caso algum deles venha a apresentar resultados financeiros abaixo do esperado ou exposição a risco acima da tolerância, essa instituição pode ser substituída, como já aconteceu. Dessa forma, num ambiente competitivo, as instituições procurarão sempre o melhor resultado.

Opções de desligamento

Portabilidade

O Participante com no mínimo três anos de contribuição para o PCV I poderá transferir seu saldo de contribuições e um percentual das contribuições efetuados pelo Patrocinador, para entidade autorizada a operar plano de previdência.

Resgate

Após a rescisão de contrato, caso o Participante Ativo não seja legível a um benefício, poderá optar por uma das opções de desligamento (institutos), dentre eles o Resgate.

Empréstimo

A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.

O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.

Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.

RENOVACÃO
PRAZO/MESES TABELA NORMAL A partir de TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de
12 3 (três) prestações pagas 6 (seis) prestações pagas
18 4 (quatro) prestações pagas 8 (oito) prestações pagas
24 5 (cinco) prestações pagas 10 (dez) prestações pagas
36 6 (seis) prestações pagas 12 (doze) prestações pagas

O Participante Ativo ou Assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os Autopatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.

Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS – CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito

Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.

O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.

Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.

A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.

A concessão de empréstimo a Participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos Participantes permitida pela PREVIC.

Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.

Aposentados PCV I

Beneficiários

São considerados como Beneficiários dos Participantes Assistidos em Saque Programado o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado. A inclusão de filhos, adotados e enteados maiores de 21 anos no elenco de beneficiários ou a manutenção destes após os 21 anos restringirá o pagamento do Benefício por Morte do Participante a forma de Saque Programado. Não há limite de idade para filho, para o adotado legalmente e para o enteado que seja total e permanentemente inválido. São considerados como Beneficiários dos Participantes Assistidos em Renda Mensal Vitalícia o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado menor de 21 anos.

Beneficiário Indicado: poderá ser qualquer pessoa física indicada pelo Participante que, na inexistência de Beneficiário na data de ocorrência do óbito do Participante Ativo ou Assistido, receberá o benefício oferecido pelo Plano.

Benefícios

Dependerá da opção exercida pelo participante no momento da aposentadoria. Se o Participante optou por uma Renda Mensal Vitalícia e pela reversão da aposentadoria em pensão, o cônjuge ou companheira receberá um benefício por morte que será vitalício. No caso de filhos o benefício será pago até os 21 anos. Se, no momento da aposentadoria, o participante optou por não deixar pensão por morte, o Benefício se encerra na data do óbito do mesmo.

Caso o participante esteja recebendo a aposentadoria sob a forma de Saque Programado e, na data do óbito exista saldo na conta, os Beneficiários poderão escolher a forma de recebimento do benefício por morte: Renda Mensal Vitalícia, Saque Programado ou pagamento único, todos calculados com base no saldo remanescente. É importante observar, no entanto, que se entre os Beneficiários houver filhos e/ou enteados maiores de 21 anos, caberá ao grupo de Beneficiários, exclusivamente, o recebimento do Benefício por Morte na forma de Saque Programado, perdendo assim o direito a opção pelo recebimento na forma de renda vitalícia.

Se o Benefício do Participante contemplar ambas as formas de recebimento – Renda Vitalícia e Saque Programado, o Benefício por Morte será pago aos Beneficiários conforme critérios definidos no regulamento PCV I para cada modalidade.

Caso o participante, no momento da aposentadoria, esteja recebendo uma renda mensal vitalícia e tenha optado por benefício por morte para seus Beneficiários, estes receberão uma pensão sob a forma de renda mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do benefício que o aposentado vinha recebendo. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado inscrito como tal no momento do requerimento da aposentadoria, receberá um benefício de prestação única correspondente a 10 vezes o benefício que o aposentado vinha recebendo.

Os Beneficiários ou Beneficiários Indicados do aposentado pelo PCV I que não fez a opção pelo Benefício por morte, não terão direito a qualquer benefício previsto neste Plano.

Caso, na data do óbito, o participante esteja recebendo o Saque Programado, o valor do Benefício por Morte dependerá do saldo remanescente na conta e da forma de recebimento escolhida pelos Beneficiários. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado inscrito como tal no momento do requerimento da aposentadoria, receberá o saldo remanescente na conta, se houver.

Caso o participante receba um benefício que contemple Renda Vitalícia e Saque Programado, o benefício por morte será pago aos beneficiários conforme critérios definidos para cada modalidade.

1. Renda Mensal, que poderá ser vitalícia ou na forma de Saque Programado:
Vitalícia – Com valor mensal estipulado pela TELOS, reajustado anualmente pela variação do IPCA ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do beneficiário da pensão.
Saque Programado – Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde ao saldo remanescente após o falecimento do aposentado. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta do participante.

2. Pagamento único – Esta forma será autorizada somente para os Beneficiários dos participantes aposentados em Saque Programado.

Ao requerer o benefício de aposentadoria em Renda Mensal Vitalícia no PCV I, o Participante escolhe se seu benefício será reajustado pela variação do índice de preços ou pela Rentabilidade da conta coletiva PCV I, deduzida da taxa de juros utilizada no cálculo inicial do benefício de aposentadoria ou benefício por morte.

Os Assistidos em Saque Programado poderão suspender o recebimento do pagamento pelo período que desejar.  Os pedidos de suspensão requeridos até o dia 15 de cada mês irão vigorar a partir do mês do requerimento. Os recebidos entre o 16º e o último dia do mês passam a vigorar no mês seguinte ao do requerimento.

A reativação poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido do Assistido. Os pedidos de reativação requeridos até o dia 15 de cada mês irão vigorar a partir do mês do requerimento. Os recebidos entre o 16º e o último dia do mês passam a vigorar no mês seguinte ao do requerimento.

Empréstimo

A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.

O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.

Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.

RENOVACÃO
PRAZO/MESES TABELA NORMAL A partir de TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de
12 3 (três) prestações pagas 6 (seis) prestações pagas
18 4 (quatro) prestações pagas 8 (oito) prestações pagas
24 5 (cinco) prestações pagas 10 (dez) prestações pagas
36 6 (seis) prestações pagas 12 (doze) prestações pagas

O Participante Ativo ou Assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os Autopatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.

Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS – CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito

Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.
O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.

Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.

Não. O montante disponível no saldo de conta é destinado ao pagamento futuro de uma aposentadoria. O Participante desligado da empresa patrocinadora que desejar se desligar da TELOS, poderá requerer o resgate das contribuições e, neste caso, será descontado do saldo de conta o montante devedor relativo ao empréstimo.

A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.

A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC.

Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.

Investimentos

Atualmente, para gestão de recursos em Renda Fixa Baixo Risco, os gestores são:
– TELOS RF BAIXO RISCO I – WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DTVM
– TELOS RF BAIXO RISCO II – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM

Para gestão de recursos em Renda Fixa Médio Risco:
– TELOS RF MÉDIO RISCO – BRADESCO ASSET MANAGEMENT

Para gestão dos recursos no Multimercado:

– TELOS MULTI ALOCAÇÃO MÉDIO RISCO – VINCI PARTNERS

Para gestão dos recursos em Renda Variável:
– TELOS IBOVESPA – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM

Para os Assistidos que fizeram opção em Renda Mensal Vitalícia, a administração dos recursos é realizada pela TELOS.
O Assistido que optou pela renda mensal em Saque Programado tem o seu saldo de conta atualizado pela rentabilidade da carteira de investimentos escolhida pelo próprio.

Além dos mesmos fundos e gestores que administram os recursos dos participantes ativos, os assistidos em Saque Programado podem optar também pelo fundo TELOS RENDA FIXA MEDIO RISCO LONGO PRAZO, cujo gestor é a TELOS.

O participante pode optar pela alocação de até 60% de seus recursos em renda variável até 53 anos de idade e o restante em renda fixa baixo risco ou médio risco. E:
– Máximo de 30% em Renda Variável – Participantes entre 53 a 55 anos de idade
– Máximo de 20% em Renda Variável – Participantes com mais de 55 anos de idade e Assistidos em Saque Programado

A TELOS procura sempre os melhores administradores de recursos no mercado, avaliando aspectos como solidez, segurança e performance. Busca-se taxas competitivas, favorecendo, dessa forma, os próprios participantes.

Não há garantia mínima de rentabilidade oferecida pela TELOS ou pelos gestores. Porém, a TELOS efetua permanente acompanhamento da performance desses gestores e, caso algum deles venha a apresentar resultados financeiros abaixo do esperado ou exposição a risco acima da tolerância, essa instituição pode ser substituída, como já aconteceu. Dessa forma, num ambiente competitivo, as instituições procurarão sempre o melhor resultado.

Aposentados PBD

Patrocinadores

Beneficiários

A alteração pode ser realizada através do autoatendimento ou através do preenchimento da Declaração de Beneficiários disponível no menu Formulários (na página inicial do site).  Após o preenchimento e assinatura encaminhe o formulário para a Central de Atendimento TELOS.

1- O cônjuge, a companheira ou companheiro, filhos e filhas solteiras até 21 anos ou inválidos.
2- Pessoa indicada (se do sexo masculino, quando menor de 18 anos ou maior de 60 anos) ou inválida.
3- Pai inválido e mãe.
4- Irmãos e irmãs solteiras até 21 anos ou inválidos.
5- Enteado, menor sob guarda e menor sob tutela.

São também Beneficiários, filhos e enteados de ambos os sexos, até 24 anos, quando estudantes de nível superior.

Na ausência dos beneficiários acima, outros dependentes concorrerão conforme condições estipuladas no Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD.

Benefícios

– Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A complementação da aposentadoria por tempo de serviço será devida ao participante que a requerer, com pelo menos 10 (dez) anos de contribuição à TELOS, 35 (trinta e cinco) anos de vinculação previdencial, se do sexo masculino, ou 30 (trinta) anos de vinculação, se do sexo feminino, desde que lhe tenha sido concedida, pelo INSS, a aposentadoria por tempo de serviço. O participante somente terá direito à obtenção da complementação de aposentadoria por tempo de serviço se atender, ainda, às seguintes condições:
a) contar com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade completos, se inscrito na TELOS no período de 1º de janeiro de 1978 a 29 de maio de 1979;
b) contar com 58 (cinquenta e oito) anos de idade completos, se inscrito na TELOS a partir de 30 de maio de 1979.

– Complementação de Aposentadoria por Invalidez
A complementação da aposentadoria por invalidez será devida ao participante, que a requerer, durante o período em que for garantida a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.

A complementação da aposentadoria por invalidez será mantida, enquanto, a juízo da TELOS, o participante permanecer incapacitado para o exercício da profissão, ficando ele obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exames, tratamentos e processos de reabilitação que forem indicados, sem ônus adicionais para a TELOS, exceto o tratamento cirúrgico, que será facultativo.

– Complementação de Aposentadoria por Idade
A complementação da aposentadoria por idade será devida ao participante que a requerer, desde que tenha, pelo menos 10 (dez) anos de contribuição à TELOS e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos, se do sexo feminino, enquanto lhe for assegurada, pelo INSS, a aposentadoria por idade.

Quando se tratar de participante fundador, a carência de que trata este artigo será reduzida para 5 (cinco) anos.

– Complementação de Aposentadoria do Ex-combatente
A complementação da aposentadoria do ex-combatente será devida ao participante que contar pelo menos 10 (dez) anos de contribuição à TELOS, desde que lhe tenha sido concedida, pelo INSS, a aposentadoria do ex-combatente.

Quando se tratar de participante fundador, a carência de que trata este artigo será reduzida para 5 (cinco) anos.

Reajuste

Este adicional anual corresponde a segunda utilização da reserva especial do PBD e demonstra a solvência (está em condições de fazer frente a suas obrigações atuais e futuras) do Plano. Em 2014 a contribuição mensal de 9% sobre o valor dos benefícios dos Assistidos foi extinta.

Pecúlio

O Pecúlio por Morte é um benefício pago aos Beneficiários especificamente indicados para este fim, quando do falecimento do Participante ou do Assistido.

Pecúlio por Aposentadoria é a importância paga ao Assistido em gozo de complementação de aposentadoria, de Renda Mensal Vitalícia ou de benefício oriundo da opção pelo BPD (BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO), a título de antecipação do Pecúlio por Morte e pode ser solicitado, a qualquer época, pelo Assistido do Plano.

O recebimento do Pecúlio por Aposentadoria acarreta a perda do direito dos Beneficiários ao benefício do Pecúlio por Morte na proporção do percentual de Pecúlio por Aposentadoria solicitado, uma vez que o Assistido antecipou o recebimento em vida.

Aos Beneficiários dos Assistidos inscritos no Pecúlio Complementar é concedido o benefício de pagamento único, efetuado, após a morte do Assistido, a quem tenha sido por ele expressamente indicado.

O valor do Pecúlio corresponde à proporção contratada, em função da solicitação do Pecúlio por Aposentadoria, de 12,5 vezes a soma do benefício TELOS e do Benefício do INSS, e será rateado pelos Beneficiários.

Está vedada a adesão de qualquer Participante ou Assistido ao Plano de Pecúlio Complementar desde 21 de julho de 2008.

Como Beneficiários de Pecúlio por Morte e Pecúlio Complementar, serão consideradas quaisquer pessoas que, mesmo sem relação de parentesco ou de dependência econômica, sejam expressamente indicadas pelo Participante para tal fim.

Empréstimo

A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.

O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.

Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.

RENOVACÃO
PRAZO/MESES TABELA NORMAL A partir de TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de
12 3 (três) prestações pagas 6 (seis) prestações pagas
18 4 (quatro) prestações pagas 8 (oito) prestações pagas
24 5 (cinco) prestações pagas 10 (dez) prestações pagas
36 6 (seis) prestações pagas 12 (doze) prestações pagas

Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.

O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.

Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.

A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.

A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC. Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.

Pensionistas PCV I

Patrocinadores

Claro; CLARO PAY; CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES; AMERICEL S.A,  TVSAT ; TELMEX do BRASIL; Instituto NET Claro Embratel e a própria TELOS são Patrocinadores no Plano TELOS Contribuição Variável I.

Falecimento do Aposentado do Plano

Quando do falecimento do Participante ou Assistido, a família deve entrar imediatamente em contato com o prestador do serviço funeral garantido pela Bradesco Vida e Previdência no número 0800 7012704 e se estiver fora do Brasil, ligar para 55 11 4133-9113.

É necessário avisar A TELOS do óbito para obter esclarecimento da documentação exigida para concessão da pensão.  A comunicação pode ser feita diretamente ao Relacionamento TELOS pelo 0800 970 6900 ou e-mail: relacionamento@telos.org.br

IMPORTANTE: o familiar do Participante falecido deverá agendar o comparecimento antes de completar três meses da data do óbito para não perder o pagamento retroativo da pensão por morte do INSS e da complementação da pensão TELOS.

Beneficiários

São considerados como Beneficiários dos Participantes Ativos e Assistidos em Saque Programado o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado. A inclusão de filhos, adotados e enteados maiores de 21 anos no elenco de beneficiários ou a manutenção destes após os 21 anos restringirá o pagamento do Benefício por Morte do Participante a forma de Saque Programado. Não há limite de idade para filho, para o adotado legalmente e para o enteado que seja total e permanentemente inválido.

São considerados como Beneficiários dos Participantes Ativos e Assistidos em Renda Mensal Vitalícia o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado menor de 21 anos.

Beneficiário Indicado: poderá ser qualquer pessoa física indicada pelo Participante que, na inexistência de Beneficiário na data de ocorrência do óbito do Participante Ativo ou Assistido, receberá o benefício oferecido pelo Plano.

Benefícios

No caso de falecimento do Participante Ativo, Autopatrocinado, Vinculado ou Participante em gozo de benefício em Saque Programado
– O valor do benefício é calculado atuarialmente e com base no Saldo de Conta

No caso de falecimento do Assistido em RMV
– O valor será igual a 60% do Benefício TELOS que o Assistido vinha recebendo

Empréstimo

A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.

O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.

Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.

RENOVACÃO
PRAZO/MESES TABELA NORMAL A partir de TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de
12 3 (três) prestações pagas 6 (seis) prestações pagas
18 4 (quatro) prestações pagas 8 (oito) prestações pagas
24 5 (cinco) prestações pagas 10 (dez) prestações pagas
36 6 (seis) prestações pagas 12 (doze) prestações pagas

O Participante Ativo ou Assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os Autopatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.

Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS – CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito

Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.

O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.

Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.

A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.

A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC.

Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.

Investimentos

Atualmente, para gestão de recursos em Renda Fixa Baixo Risco, os gestores são:
– TELOS RF BAIXO RISCO I – WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DTVM
– TELOS RF BAIXO RISCO II – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM

Para gestão de recursos em Renda Fixa Médio Risco:
– TELOS RF MÉDIO RISCO – BRADESCO ASSET MANAGEMENT

Para gestão dos recursos no Multimercado:

– TELOS MULTI ALOCAÇÃO MÉDIO RISCO – VINCI PARTNERS

Para gestão dos recursos em Renda Variável:
– TELOS IBOVESPA – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM

O participante pode optar pela alocação de até 60% de seus recursos em renda variável até 53 anos de idade e o restante em renda fixa baixo risco ou médio risco. E:
– Máximo de 30% em Renda Variável – Participantes entre 53 a 55 anos de idade
– Máximo de 20% em Renda Variável – Participantes com mais de 55 anos de idade e Assistidos em Saque Programado

A TELOS procura sempre os melhores administradores de recursos no mercado, avaliando aspectos como solidez, segurança e performance. Busca-se taxas competitivas, favorecendo, dessa forma, os próprios participantes.

Não há garantia mínima de rentabilidade oferecida pela TELOS ou pelos gestores. Porém, a TELOS efetua permanente acompanhamento da performance desses gestores e, caso algum deles venha a apresentar resultados financeiros abaixo do esperado ou exposição a risco acima da tolerância, essa instituição pode ser substituída, como já aconteceu. Dessa forma, num ambiente competitivo, as instituições procurarão sempre o melhor resultado.

Pensionistas PBD

Patrocinadores

Falecimento do Aposentado do Plano

Quando do falecimento do Participante ou Assistido, a família deve entrar imediatamente em contato com o prestador do serviço funeral garantido pela Bradesco Vida e Previdência no número 0800 7012704 e se estiver fora do Brasil, ligar para 55 11 4133-9113.

É necessário avisar A TELOS do óbito para obter esclarecimento da documentação exigida para concessão da pensão.  A comunicação pode ser feita diretamente para o setor de Relacionamento TELOS pelo 0800 970 6900 ou e-mail: relacionamento@telos.org.br A Complementação da Pensão do benefício TELOS é complementar ao do INSS. É necessário obter a concessão da Pensão junto ao INSS. Entretanto, o Regulamento do Plano permite a concessão do benefício de Complementação da Pensão no PBD antes do recebimento do deferimento da pensão por morte pelo INSS, caso o beneficiário já esteja cadastrado na TELOS e/ou caso apresente protocolo de requerimento do benefício no INSS. Após a dispensa inicial do reconhecimento do INSS, o beneficiário tem um prazo de 6 (seis) meses a contar da data do protocolo para apresentação da comprovação da concessão do benefício de Pensão por Morte pelo Instituto na Fundação.

A falta da comprovação do INSS no prazo estipulado pode acarretar a suspensão do benefício pago pela TELOS. Quando o familiar receber a Carta de Concessão do INSS e a Certidão de Saque de PIS/PASEP/FGTS, deverá apresentar a cópia autenticada na TELOS.

IMPORTANTE: O familiar do Participante falecido deverá agendar o comparecimento antes de completar um mês da data do óbito para não perder o pagamento retroativo da pensão por morte do INSS e da complementação da pensão TELOS.

Beneficiários

I – O cônjuge, a companheira ou companheiro, filhos e filhas solteiras até 21 anos ou inválidos.
II – Pessoa indicada (se do sexo masculino, quando menor de 18 anos ou maior de 60 anos) ou inválida – esta classe não necessita reconhecimento do INSS.
III – Pai inválido e mãe.
IV – Irmãos e irmãs solteiras até 21 anos ou inválidos.
V- Enteado, menor sob guarda e menor sob tutela mediante declaração escrita.

Importante: A existência de beneficiários em qualquer das classes enumeradas exclui as classes subsequentes.

Os Filhos e enteados de ambos os sexos, até 24 anos, quando estudantes de nível superior não necessitam reconhecimento do INSS.

Benefícios

– Complementação da Pensão por morte
A complementação da pensão previdencial será devida, sob a forma de renda mensal, ao conjunto de beneficiários do participante que vier a falecer, encontrar-se em situação juridicamente assemelhada ao falecimento ou, finalmente, tiver sido declarado ausente.

– Assistência funeral
O pensionista do PBD tem direto a mesma cobertura do Aposentado do Plano.

Este adicional anual corresponde a segunda utilização da reserva especial do PBD e demonstra a solvência (está em condições de fazer frente a suas obrigações atuais e futuras) do Plano. Em 2014 a contribuição mensal de 9% sobre o valor dos benefícios dos Assistidos foi extinta.

Recadastramento Anual

O recadastramento para confirmação do estado civil dos pensionistas maiores de 16 anos é feito no mês correspondente ao último dígito da matrícula TELOS do Assistido.

Reajuste

Empréstimo

A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.

O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.

Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.

RENOVACÃO
PRAZO/MESES TABELA NORMAL A partir de TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de
12 3 (três) prestações pagas 6 (seis) prestações pagas
18 4 (quatro) prestações pagas 8 (oito) prestações pagas
24 5 (cinco) prestações pagas 10 (dez) prestações pagas
36 6 (seis) prestações pagas 12 (doze) prestações pagas

O Participante Ativo ou Assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os Autopatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.

Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS – CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito

Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.

O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.

Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.

A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.

A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC.

Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.

MIGRAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AMAP