A elegibilidade a aposentadoria normal começa na data em que o participante preencher, concomitantemente, as seguintes condições:
– 55 anos de idade
– 5 anos de contribuição para o Plano
– estar desligado do Patrocinador.
Os participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCV I.