SAIBA ANTES DE SOLICITAR

Conheça todas as características do empréstimo lendo o material abaixo antes de solicitá-lo.

Participantes Ativos do PCV I com, pelo menos, 3 (três) meses de contribuição;
Participantes Autopatrocinados do PCV I; e
Assistidos do PBD e PCV I, exceto de caráter temporário.

O Empréstimo oferecido pela Fundação é de destinação livre e do tipo pós-fixado.

ÍNDICE
IPCA-15
JUROS
7% ao Ano.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
1,5%
TAXA FGE PCV I
0,000659
TAXA FGE PBD
0,002742* Para novas concessões a partir de 1º de janeiro de 2025
FORMA DE COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
incidirá sobre o valor das prestações, refinanciamentos, amortizações e liquidações antecipadas.
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOF
Percentuais determinados pelo Governo Federal:
Alíquota de 3,38% do IOF + 0,38% que incidem na abertura das operações de crédito.
Importante: Para composição do saldo devedor inicial, o valor total do Imposto (3,38%) será acrescido ao valor solicitado.
A liberação do recurso será no 2º dia útil após a concessão do empréstimo ou em data posterior a critério do participante.
Solicitações efetivadas até às 21h serão atendidas no 2º dia útil, contados a partir do 1º dia útil subsequente a confirmação do FCE.
Solicitações efetivadas após às 21h terão os mesmos prazos das solicitações do 1º dia útil subsequente.
ÍNDICE DE REAJUSTE DA PRESTAÇÃO
IPCA-15
PERIODICIDADE
A cada 12 meses
Acesse o AUTOATENDIMENTO da TELOS com seu cpf e senha.
Clique na aba Empréstimo.
Desconto das prestações em folha de pagamento, exceto Autopatrocinado;
Contrato de Mútuo Padrão;
Conta Total do Participante – PCV I;
Saldo de Conta Portado – PCV I;
FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo (morte ou invalidez permanente total por acidente).
Com a finalidade de liquidar o saldo devedor do empréstimo nos casos de morte ou invalidez permanente total por acidente do mutuário, faz-se necessário a obrigatoriedade do FGE, o qual será cobrado mensalmente junto ao valor da prestação.
12, 18, 24 ou 36 meses.
ANTECIPAÇÃO DA AMORTIZAÇÃO
A amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Você escolhe como prefere realizar a transação no próprio AUTOATENDIMENTO do site.
O depósito deve ser realizado somente com CPF e dados bancários do Participante ou Assistido.
Sobre o valor da amortização parcial será cobrado 1,5% referente à taxa de administração.
A liquidação ocorre somente quando o saldo devedor for igual a zero.
ANTECIPAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
A liquidação poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Você escolhe como prefere realizar a transação no próprio AUTOATENDIMENTO do site.
O depósito deve ser realizado somente com CPF e dados bancários do Participante ou Assistido.
O SALDO DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA SERÁ:
O saldo devedor atualizado + Taxa Adm. sobre o saldo devedor atualizado + multa e juros de mora (Prest. em atraso) + Contribuições ao FGE não pagas.

Importante
Na renovação será necessário o envio dos documentos listados no item “Documentação”, exceto o Cartão de Assinatura. Tabela Diferenciada – Para Participantes que durante a vigência do contrato mantenham prestação em atraso por prazo superior a 30 dias.

SPR-Salário de Participação de Referência / BT-Benefício Telos / BTSP-Benefício TELOS Saque Programado / BTH-Benefício Telos Hipotético, corresponde a 0,5% do saldo de conta de saque programado.

O menor valor permitido para concessão de empréstimos para Participantes e Assistidos é de um salário mínimo.

SPR-Salário de Participação de Referência / BT-Benefício Telos / BTSP-Benefício TELOS Saque Programado / BTH-Benefício Telos Hipotético, corresponde a 0,5% do saldo de conta de saque programado.