Ao optar pelo Instituto você se torna responsável pelo pagamento das suas contribuições normais bem como das contribuições que seriam feitas pelo Patrocinador...
Após se desligar do Patrocinador, você poderá optar por resgatar 100% das contribuições individuais e até 50% dos depósitos que o Patrocinador fez para o Plano em seu nome.
O término do contrato de trabalho com o Patrocinador, empresa onde trabalha, não significa que você tenha que abrir mão do seu projeto de aposentadoria.
Após o mínimo de três anos de contribuição ao PCV I, você poderá optar pelo Instituto e se tornar um Participante Vinculado até se tornar elegível a uma aposentadoria normal...
Após o mínimo três anos de contribuição ao Plano, você poderá portar 100% dos recursos depositados por você para outra entidade de previdência.