Após o mínimo de três anos de contribuição ao PCV I, você poderá optar pelo Instituto e se tornar um Participante Vinculado até se tornar elegível a uma aposentadoria normal, sem necessidade de efetuar Contribuições Normais ao Plano.
A elegibilidade ao benefício não o impede de continuar como Participante Vinculado ao Plano pelo tempo que assim desejar.
Nota: quando elegível a uma Aposentadoria Normal, o Participante não poderá optar pelo BPD.
Nota: A opção pelo Benefício Proporcional Diferido não impede a posterior escolha pelos demais Institutos Previdenciários.
Para requerer uma Aposentadoria Normal é necessário ter no mínimo 5 anos de contribuição para o plano e 55 de idade.
Você irá pagar apenas a taxa para cobertura de despesas administrativas previdenciárias. Como Participante Vinculado você poderá efetuar contribuições especiais para aumentar o seu Saldo de Conta.
O Vinculado tem a possibilidade de fazer aportes para incrementar a futura aposentadoria e também conta com incentivo fiscal de até 12% da sua renda bruta anual.
Alertamos que antes de oficializar sua opção você pode esclarecer suas dúvidas com o Relacionamento TELOS.
COMO FAZER O REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
O primeiro passo para requerer uma das opções de desligamento (Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate) é imprimir e preencher o formulário abaixo. Nele, você pode marcar a opção que deseja e em seguida encaminhar os documentos necessários.
Para o requerimento do Benefício Proporcional Diferido será necessário enviar seus documentos para a TELOS por meio do e-mail relacionamento@telos.org.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DO PARTICIPANTE |
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Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual, ou do Termo de Alteração e de Ratificação de Contrato Individual de Trabalho, com o respectivo registro em Carteira de Trabalho para os casos de assunção de contrato de trabalho para não Patrocinador |
Cópias do CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF) |
ATENÇÃO: Caso seja participante Autopatrocinado, o único documento obrigatório para requerer o Benefício Proporcional Diferido será o Termo de Opção.