Nota: A opção pelo Benefício Proporcional Diferido não impede a posterior escolha pelos demais Institutos Previdenciários.


Para requerer uma Aposentadoria Normal é necessário ter no mínimo 5 anos de contribuição para o plano e 55 de idade.

Você irá pagar apenas a taxa para cobertura de despesas administrativas previdenciárias. Como Participante Vinculado você poderá efetuar contribuições especiais para aumentar o seu Saldo de Conta.

O Vinculado tem a possibilidade de fazer aportes para incrementar a futura aposentadoria e também conta com incentivo fiscal de até 12% da sua renda bruta anual.


Alertamos que antes de oficializar sua opção você pode esclarecer suas dúvidas com o Relacionamento TELOS.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DO PARTICIPANTE
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual, ou do Termo de Alteração e de Ratificação de Contrato Individual de Trabalho, com o respectivo registro em Carteira de Trabalho para os casos de assunção de contrato de trabalho para não Patrocinador
Cópias do CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF)

ATENÇÃO: Caso seja participante Autopatrocinado, o único documento obrigatório para requerer o Benefício Proporcional Diferido será o Termo de Opção.