Institutos | PCV I
Nesta página estão detalhados, de forma objetiva, os principais pontos de cada um dos 4 Institutos Previdenciários de acordo com o estipulado no Regulamento do Plano e na Resolução CNPC nº50/22
Cada Instituto Previdenciário possui características distintas, portanto, antes de realizar sua opção informe-se.
1 – AUTOPATROCÍNIO
O Participante desligado do Patrocinador, que opta pelo Autopatrocínio fica responsável pelo pagamento mensal das suas contribuições, bem como todas as contribuições devidas pelo Patrocinador, incluindo a contribuição para o Saldo de Conta Projetada e taxa para cobertura de despesa administrativa. Os percentuais de contribuição e o salário aplicável poderão ser redefinidos no momento da opção. Mesmo os já elegíveis ao benefício de Aposentadoria Normal podem ser Autopatrocinados.
Nota: A opção pelo Autopatrocínio pode ser feita a qualquer momento para os Participantes que optaram pelo Beneficio Proporcional Diferido (vinculado).
2 – BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
Se, após o desligamento do Patrocinador, o Participante contar com no mínimo 3 anos de contribuição, poderá manter sua vinculação ao PCV I, sem efetuar contribuições para o Plano, pagando apenas a taxa para cobertura de despesa administrativa, até completar as condições para o requerimento de uma Aposentadoria Normal ou ainda, mesmo após ser elegível, desejar se manter nesta condição.
Nesta situação existe a possibilidade de efetuar CONTRIBUIÇÕES EVENTUAIS para o Plano.
Nota: Se optar pelo Benefício Proporcional Diferido ainda tem a opção se tornar um Autopatrocinado ou de fazer a opção por qualquer dos Institutos Previdenciários.
3 – RESGATE
Resgate Integral: O Participante desligado do Patrocinador poderá resgatar o saldo de sua conta, composto de 100% das contribuições individuais e um percentual contribuições efetuadas pelo Patrocinador.
Resgate Parcial: Pode ser realizado mesmo sem a cessação de vínculo empregatício com o Patrocinador.
Nele, o Regulamento permite resgatar recursos oriundos de montantes portados de Entidade Aberta de Previdência Complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar Plano de Benefícios, recursos de Participante oriundos de Entidade Fechada de Previdência Complementar, Contribuições Adicionais vertidas ao Plano e até 20% das suas Contribuições Normais ao PCV I.
4 – PORTABILIDADE
Portabilidade Integral: O Participante desligado do Patrocinador, com no mínimo três anos de contribuição para o PCV I, poderá transferir seu saldo de contribuições e um percentual das contribuições efetuados pelo Patrocinador, para entidade autorizada a operar plano de previdência.
Portabilidade Parcial: O Regulamento do Plano permite também a Portabilidade Parcial sem cessação do vínculo empregatício de recursos oriundos de Portabilidade e das Contribuições Adicionais vertidas pelo Participante ao Plano.
Nota: O Assistido em Saque Programado pode ainda realizar a Portabilidade de entrada de recursos no Plano.
Você também pode trazer seus recursos de outra instituição para a TELOS.