Todos os Participantes podem realizar portabilidade de entrada para a TELOS como forma de incrementar sua futura aposentadoria na Fundação.


Na Portabilidade não incide Imposto de Renda.

Somente recursos acumulados em planos de entidades fechadas ou PGBL podem ser portados para a TELOS.

Portanto, recursos de planos VGBL não podem ser portados para a Fundação.

Importante: Os recursos portados pelo Participante do PCV I constituirão a Conta de Recursos Portados, a qual será acrescida ao saldo da Conta Total de Participante no PCV I.

Esses recursos portados poderão ser utilizados no cálculo de benefícios futuros no PCV I, portados para outra entidade autorizada a operar plano de previdência ou a parcela referente a contribuição de participante dos recursos portados poderá ser resgatada desde que tenha no mínimo 3 anos da data da portabilidade para TELOS.

REQUERIMENTO DE PORTABILIDADE DE ENTRADA PARA A TELOS

Se você é participante de outro plano de previdência, você pode ter a oportunidade de portar esses recursos para seu Plano na TELOS.

Para começar este processo, o Participante deve entrar em contato com a entidade onde seus recursos estão alocados (a entidade cedente), por meio dela você terá todas as informações de como fazer a portabilidade de seus recursos.

Cada instituição possui suas regras e documentos necessários, por isso, após dar entrada no requerimento da portabilidade com a entidade cedente, o Participante deve aguardar a Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos. Este documento é emitido pela TELOS na condição de entidade receptora após a avaliação e preenchimento de todos os requisitos para a Portabilidade.

Em caso de dúvidas, a CAT – Central de Atendimento ao Participante está disponível para tirar suas dúvidas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E ONDE CONSEGUI-LOS

DA TELOS COMO ENTIDADE RECEPTORADA ENTIDADE CEDENTE
Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos da Portabilidade (documento emitido pela entidade receptora) Documentos de portabilidade * (emitidos pela entidade onde os recursos se encontram no momento)

*O processo inicial e a documentação necessária precisa ser consultado com a entidade cedente