PCV I – BENEFÍCIOS

1 – Aposentadoria

Condições para elegibilidade:

  • a partir de 50 anos de idade,
  • 5 anos de contribuição para o Plano, e
  • estar desligado do Patrocinador.

Os participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCV I.

Vide Seção I do Capítulo 5 do Regulamento do PCV I

1.1 – Formas de Recebimento da Renda

O benefício de aposentadoria poderá, a critério do Participante, ser pago nas formas abaixo:

  • Até 20% à vista e o restante em,
  • Renda Mensal Vitalícia ou
  • Saque Programado (benefício não vitalício)
  • As duas formas de pagamento acima previstas, respeitando as regras existentes para cada uma delas.

Vide Seção II do Capítulo 7 Do Regulamento do PCV I

2 – Incapacidade

Condições para elegibilidade :

  • Ter sua incapacidade atestada por órgao público
  • Estar desligado do patrocinador

Para o cálculo do valor do benefício, o Saldo de Conta Total do Participante será acrescido do Saldo de Conta Projetada, se houver.

Vide Seção III do Capítulo 5 do Regulamento do PCV I

2.1 – Formas de Recebimento da Renda

O benefício de aposentadoria poderá, a critério do Participante, ser pago nas formas abaixo:

  • Até 20% à vista e o restante em,
  • Renda Mensal Vitalícia ou
  • Saque Programado (benefício não vitalício)
  • As duas formas de pagamento acima previstas, respeitando as regras existentes para cada uma delas.

Vide Seção II do Capítulo 7 Do Regulamento do PCV I

3 – Benefício por Morte

Benefício pago aos Beneficiários ou, na ausência destes, aos Beneficiários Indicados do Participante.

O Benefício pago ao Beneficiário do Participante Ativo poderá ser na forma de renda mensal vitalícia ou temporária, ou ainda, em saque programado.
O Benefício pago ao Beneficiário do Participante Aposentado dependerá da forma de recebimento escolhida pelo Participante.

Vide Seção IV do Capítulo 5 do Regulamento do PCV I