PCV I – BENEFÍCIOS
1 – Aposentadoria
Condições para elegibilidade:
- a partir de 50 anos de idade,
- 5 anos de contribuição para o Plano, e
- estar desligado do Patrocinador.
Os participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCV I.
Vide Seção I do Capítulo 5 do Regulamento do PCV I
1.1 – Formas de Recebimento da Renda
O benefício de aposentadoria poderá, a critério do Participante, ser pago nas formas abaixo:
- Até 20% à vista e o restante em,
- Renda Mensal Vitalícia ou
- Saque Programado (benefício não vitalício)
- As duas formas de pagamento acima previstas, respeitando as regras existentes para cada uma delas.
Vide Seção II do Capítulo 7 Do Regulamento do PCV I
2 – Incapacidade
Condições para elegibilidade :
- Ter sua incapacidade atestada por órgao público
- Estar desligado do patrocinador
Para o cálculo do valor do benefício, o Saldo de Conta Total do Participante será acrescido do Saldo de Conta Projetada, se houver.
Vide Seção III do Capítulo 5 do Regulamento do PCV I
2.1 – Formas de Recebimento da Renda
O benefício de aposentadoria poderá, a critério do Participante, ser pago nas formas abaixo:
- Até 20% à vista e o restante em,
- Renda Mensal Vitalícia ou
- Saque Programado (benefício não vitalício)
- As duas formas de pagamento acima previstas, respeitando as regras existentes para cada uma delas.
Vide Seção II do Capítulo 7 Do Regulamento do PCV I
3 – Benefício por Morte
Benefício pago aos Beneficiários ou, na ausência destes, aos Beneficiários Indicados do Participante.
O Benefício pago ao Beneficiário do Participante Ativo poderá ser na forma de renda mensal vitalícia ou temporária, ou ainda, em saque programado.
O Benefício pago ao Beneficiário do Participante Aposentado dependerá da forma de recebimento escolhida pelo Participante.