Após o mínimo três anos de contribuição ao Plano, você poderá portar 100% dos recursos depositados por você para outra entidade de previdência. A transferência das contribuições efetuadas pelo Patrocinador varia de acordo com o tempo de contribuição para a TELOS. Você poderá portar entre 15% com três anos e 100% após 20 anos no Plano.
Na Portabilidade não incide Imposto de Renda.
ATENÇÃO: caso o Participante possua empréstimo contratado com a TELOS, será descontado o valor suficiente para manter o saldo devedor do empréstimo inferior a garantia que corresponde ao Saldo de Conta Total de Participante estabelecida em contrato.
Importante: O valor portado da TELOS para outra entidade, aberta ou fechada, será de 100% da conta de participante e de 15% com três anos e 100% da conta da patrocinadora, após 20 anos de contribuição ao Plano.
Alertamos que se elegível a um benefício, antes de oficializar sua opção, simule seu benefício de aposentadoria através do AUTOATENDIMENTO do site e em caso de dúvidas entre em contato com o Relacionamento TELOS.
COMO FAZER O REQUERIMENTO DE PORTABILIDADE
O primeiro passo para requerer o Instituto de Portabilidade é imprimir e preencher o formulário específico abaixo e em seguida encaminhar os documentos necessários.
Para o requerimento da Portabilidade será ainda necessário entrar em contato com o Relacionamento TELOS para solicitar o específico Termo de Portabilidade, que deverá ser preenchido em 3 vias. Este deve ser enviado junto do Termo de Opção acima apresentado. Imprima, preencha e encaminhe para a TELOS juntamente com os documentos necessários.
PORTABILIDADE INTEGRAL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E ONDE CONSEGUI-LOS
DA TELOS | DO PARTICIPANTE | DA ENTIDADE RECEPTORA |
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Termo de Opção preenchido e assinado | Cópia da rescisão de contrato do patrocinador homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual ou do Termo de Alteração e de Ratificação de Contrato Individual de Trabalho, com o respectivo registro em Carteira de Trabalho para os casos de assunção de contrato de trabalho para não Patrocinador. | Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos da Portabilidade (documento emitido pela entidade receptora) |
Termo de Portabilidade preenchido e assinado (em três vias) | Cópias de CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF) |
NOTA: Caso a situação do Participante na TELOS seja de Autopatrocinado ou Vinculado, os documentos obrigatórios são apenas: o Termo de Opção, o Termo de Portabilidade em 3 vias e a Declaração de Concordância.
Você também pode portar recursos de outras entidades para a TELOS