O percentual mínimo de contribuição mensal é de 2% sobre o salário aplicável, sendo 1% referente a sua contribuição normal e 1% referente a contribuição normal do Patrocinador.

Para redefinição do Salário aplicável será considerado limite entre uma UP (unidade Previdenciária) e o último salário recebido do Patrocinador.

Importante: A opção pelo Autopatrocínio pode ser feita a qualquer tempo. No entanto, caso tenha menos de 3 anos de contribuição, ela se extingue após quarenta e cinco dias contados da data do recebimento do extrato de opções pelos Institutos. A partir daí, quem não se manifestar em 45 dias terá a presunção do Resgate.

O participante que tenha requerido o instituto Benefício Proporcional Diferido poderá optar por se tornar Autopatrocinado a qualquer momento.

O Autopatrocinado tem a possibilidade de fazer aportes para incrementar a futura aposentadoria e também conta com incentivo fiscal de até 12% da sua renda bruta anual.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DO PARTICIPANTE
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual, ou do Termo de Alteração e de Ratificação de Contrato Individual de Trabalho, com o respectivo registro em Carteira de Trabalho para os casos de assunção de contrato de trabalho para não Patrocinador.
Cópias do CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF)

ATENÇÃO: Caso o participante tenha optado anteriormente pelo Benefício Proporcional Diferido, o único documento obrigatório será o Termo de Opção.