A redução do Salário Aplicável do Participante Autopatrocinado poderá ser feita a qualquer momento, com vigência a partir do mês seguinte ao da data do requerimento. No caso dos Participantes Ativos o Salário Aplicável será a soma das parcelas fixas da remuneração paga pela empresa Patrocinadora.

Todavia, o aumento do Salário Aplicável só é realizado segundo o Calendário de Eventos Anual, com vigência no dia 1º de janeiro do ano subsequente.