Os Participantes do PCV I poderão suspender suas contribuições por período máximo de dois anos, sendo que o intervalo entre uma suspensão e outra deverá ser de, no mínimo, seis meses.
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Os Participantes do PCV I poderão suspender suas contribuições por período máximo de dois anos, sendo que o intervalo entre uma suspensão e outra deverá ser de, no mínimo, seis meses.