Para os Participantes Ativos nada muda e quando tiverem seus benefícios concedidos terão a opção de reajuste pelo IPCA. Quanto aos Assistidos, os benefícios que antes eram corrigidos pelo IGP-DI passarão a ser corrigidos pelo IPCA.
Os Assistidos do PBD continuarão podendo migrar da equivalência salarial para o IPCA, assim como é atualmente para o IGP-DI e os Assistidos do PCV I que recebem o benefício em renda mensal vitalícia interessados em sair do IPCA poderão migrar para a Rentabilidade da Conta Coletiva. Os Assistidos em saque programado também continuarão podendo alterar a forma de recebimento para renda mensal vitalícia, escolhendo entre o índice de reajuste IPCA e a Rentabilidade da Conta Coletiva.
O pagamento do bônus trienal para os Assistidos em Renda Mensal Vitalícia do PCV I que optaram pelo IGP-DI e não eram elegíveis a aposentadoria normal em 31/12/2002 continuará ocorrendo de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento, substituindo o IGP-DI pelo IPCA onde for necessário.