A alíquota da Contribuição Normal do Autopatrocinado será de, no mínimo, 2% (dois por cento) sobre o Salário Aplicável, sendo 1% referente a sua Contribuição Normal de Patrocinador e poderá ser alterada periodicamente, conforme prazos estabelecidos pela Diretoria-Executiva da TELOS.
O Participante Autopatrocinado assumirá também o pagamento da taxa de administração previdencial e a relativa à cobertura de benefícios de risco.