Caso o participante, no momento da aposentadoria, esteja recebendo uma renda mensal vitalícia e tenha optado por benefício por morte para seus Beneficiários, estes receberão uma pensão sob a forma de renda mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do benefício que o aposentado vinha recebendo. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado inscrito como tal no momento do requerimento da aposentadoria, receberá um benefício de prestação única correspondente a 10 vezes o benefício que o aposentado vinha recebendo.
Os Beneficiários ou Beneficiários Indicados do aposentado pelo PCV I que não fez a opção pelo Benefício por morte, não terão direito a qualquer benefício previsto neste Plano.
Caso, na data do óbito, o participante esteja recebendo o Saque Programado, o valor do Benefício por Morte dependerá do saldo remanescente na conta e da forma de recebimento escolhida pelos Beneficiários. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado inscrito como tal no momento do requerimento da aposentadoria, receberá o saldo remanescente na conta, se houver.
Caso o participante receba um benefício que contemple Renda Vitalícia e Saque Programado, o benefício por morte será pago aos beneficiários conforme critérios definidos para cada modalidade.