No caso de falecimento do Participante Ativo, Autopatrocinado, Vinculado ou Participante em gozo de benefício em Saque Programado
– O valor do benefício é calculado atuarialmente e com base no Saldo de Conta
No caso de falecimento do Assistido em RMV
– O valor será igual a 60% do Benefício TELOS que o Assistido vinha recebendo