Para os inscritos no PCV I, as alternativas são:

Requerer um benefício, caso seja elegível a uma aposentadoria normal ou antecipada ou optar por um dos seguintes Institutos:

Autopatrocínio – O Participante nessa situação fica responsável pelo pagamento mensal das suas contribuições, bem como das contribuições do Patrocinador, incluindo a contribuição para o Saldo de Conta Projetada e taxa para cobertura de despesa administrativa previdencial.

Importante: O Participante Ativo na faixa salarial 1 que vier a se tornar Autopatrocinado não fará jus à Contribuição Normal de Patrocinador equivalente a 5 salários.

Benefício Proporcional Diferido –  Se o participante não for elegível a uma aposentadoria normal e tiver no mínimo três anos de contribuição poderá manter sua vinculação ao PCV I, sem efetuar contribuições para o Plano, pagando apenas a taxa para cobertura de despesa administrativa, até completar as condições para o requerimento de uma Aposentadoria Normal. Importante saber que mesmo após  elegível o Participante pode se manter como Vinculado.

Como BPD existe a possibilidade de efetuar CONTRIBUIÇÕES EVENTUAIS para o Plano. É permitido também fazer a opção por um dos demais Institutos Previdenciários.

Resgate Integral – Requerer o saldo de sua conta, composto de 100% das contribuições individuais e parte das contribuições efetuadas pelo Patrocinador.

Portabilidade Integral – O participante com no mínimo três anos de contribuição para o PCV I poderá transferir seu saldo de contribuições e um percentual das contribuições efetuados pelo Patrocinador, para entidade autorizada a operar plano de previdência.