I – O cônjuge, a companheira ou companheiro, filhos e filhas solteiras até 21 anos ou inválidos.
II – Pessoa indicada (se do sexo masculino, quando menor de 18 anos ou maior de 60 anos) ou inválida – esta classe não necessita reconhecimento do INSS.
III – Pai inválido e mãe.
IV – Irmãos e irmãs solteiras até 21 anos ou inválidos.
V- Enteado, menor sob guarda e menor sob tutela mediante declaração escrita.
Importante: A existência de beneficiários em qualquer das classes enumeradas exclui as classes subsequentes.
Os Filhos e enteados de ambos os sexos, até 24 anos, quando estudantes de nível superior não necessitam reconhecimento do INSS.