O Participante do PCV I será elegível a uma aposentadoria antecipada quando preencher, concomitantemente, as seguintes condições:
– 50 anos de idade
– 5 anos de contribuição para o Plano
– estar desligado do Patrocinador.

Os Participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCV I.