Dependerá da opção exercida pelo participante no momento da aposentadoria. Se o Participante optou por uma Renda Mensal Vitalícia e pela reversão da aposentadoria em pensão, o cônjuge ou companheira receberá um benefício por morte que será vitalício. No caso de filhos o benefício será pago até os 21 anos. Se, no momento da aposentadoria, o participante optou por não deixar pensão por morte, o Benefício se encerra na data do óbito do mesmo.
Caso o participante esteja recebendo a aposentadoria sob a forma de Saque Programado e, na data do óbito exista saldo na conta, os Beneficiários poderão escolher a forma de recebimento do benefício por morte: Renda Mensal Vitalícia, Saque Programado ou pagamento único, todos calculados com base no saldo remanescente. É importante observar, no entanto, que se entre os Beneficiários houver filhos e/ou enteados maiores de 21 anos, caberá ao grupo de Beneficiários, exclusivamente, o recebimento do Benefício por Morte na forma de Saque Programado, perdendo assim o direito a opção pelo recebimento na forma de renda vitalícia.
Se o Benefício do Participante contemplar ambas as formas de recebimento – Renda Vitalícia e Saque Programado, o Benefício por Morte será pago aos Beneficiários conforme critérios definidos no regulamento PCV I para cada modalidade.