1. Renda Mensal, com possibilidade de pagamento de parcela à vista, de até 20%, caso o participante tenha falecido em atividade. A Renda mensal poderá ser vitalícia ou na forma de Saque Programado:
Vitalícia – Com valor mensal estipulado pela Telos, reajustado anualmente pela variação do IPCA ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do beneficiário da pensão.
Saque Programado – Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde a um percentual do saldo de conta do participante ativo ou do saldo remanescente após o falecimento do aposentado. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta do participante.

2. Pagamento único – Esta forma será autorizada somente para os Beneficiários dos participantes aposentados em Saque Programado.