Os Beneficiários farão jus a um benefício de pensão mensal calculado sobre 100% do Saldo da Conta Total do Participante, acrescido do Saldo da Conta Projetada e dos recursos portados, se for o caso. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado receberá um benefício de prestação única correspondente ao Saldo da Conta de Contribuição do Participante (contribuições individuais do participante).