Desde que não foi mais possível a aquisição de títulos indexados ao IGP que permitiam salutar proteção frente aos reajustes dos passivos, o assunto já vinha sendo tratado internamente na TELOS. Entretanto, ainda não tinha sido concluído na escala legal as questões dos direitos adquiridos e acumulados dos Participantes e Assistidos.
Com o entendimento jurídico sobre a legalidade, a compatibilidade da alteração do índice de reajuste dos benefícios corroborada pela STJ (Recurso Especial n° 1.463.803-RJ), pela Procuradoria Federal junto a Previc (Parecer 00015/2020/CGCJ/PFPREVIC/PGF/AGU), e por fim com a emissão em 30 de abril de 2021 da Resolução nº 40/2021 pelo CNPC, órgão regulador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a TELOS propôs a medida, assim como outras Fundações do mercado de fundos de pensão que ainda possuem índice de reajuste dos benefícios atrelados ao IGP-DI.
Além disso, em abril de 2021, venceu uma parte significativa dos títulos indexados ao IGP-M (NTN-C) adquiridos oportunamente pela TELOS, sem possibilidade de substituição por novos títulos com essa indexação.