Se aprovada, a mudança de índice de atualização dos benefícios será tanto para as atuais aposentadorias e pensões que já estão sendo recebidas e corrigidas pelo IGP-DI quanto para as futuras, aquelas que ainda serão concedidas. A Resolução CNPC nº 40/2021 autoriza a mudança de índice de reajuste, inclusive, para os benefícios já concedidos, ratificando as decisões do STJ de que o índice de reajuste não é um direito adquirido, e ainda estabelece que o índice a ser usado deve garantir o equilíbrio dos Planos de Benefícios.