O cônjuge, a(o) companheira(o), os filhos e as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. Serão considerados como beneficiários os filhos e enteados de ambos os sexos, até 24 anos se estiverem cursando estabelecimento de nível superior.Na ausência dos Beneficiários acima, outros dependentes concorrerão conforme condições estipuladas no Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD.