Para fazer o Resgate Parcial os documentos necessários são:
– Cópia do CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF)
– Comprovante de residência (água, gás e luz), contendo o mesmo endereço de cadastro na TELOS
– Comprovante de Conta Bancária de titularidade do requerente com validade superior a um ano
– Termo de Opção do Resgate Parcial preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade.
Nota: Autopatrocinados e Vinculados do PCV I devem apresentar ainda a Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual.