Até 100% das Contribuições Adicionais de Participante.

– Até 100% do valor dos recursos portados constituídos em Entidades Abertas de Previdência Complementar ou Sociedades Seguradoras

– Até 100% dos recursos portados a partir de 01/01/2023 constituídos em Entidades Fechadas de Previdência Complementar oriundos das contribuições do Participante, considerando a carência de 3 (três) anos da data da portabilidade.

Até 20% das Contribuições Normais de Participante, considerando:

– carência de 5 (cinco) anos de inscrição no Plano;

– carência de 3 (três) anos para cada Resgate Parcial a contar do último Resgate Parcial;

– o primeiro resgate poderá ser efetuado sobre o saldo de conta total individual correspondente as Contribuições Normais do Participante. Os resgates posteriores serão efetuados sobre o saldo de conta correspondente ao total das Contribuições Normais vertidas ao Plano pelo Participante desde a data do último Resgate Parcial.