São considerados como Beneficiários dos Participantes Assistidos em Saque Programado o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado. A inclusão de filhos, adotados e enteados maiores de 21 anos no elenco de beneficiários ou a manutenção destes após os 21 anos restringirá o pagamento do Benefício por Morte do Participante a forma de Saque Programado. Não há limite de idade para filho, para o adotado legalmente e para o enteado que seja total e permanentemente inválido. São considerados como Beneficiários dos Participantes Assistidos em Renda Mensal Vitalícia o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado menor de 21 anos.

Beneficiário Indicado: poderá ser qualquer pessoa física indicada pelo Participante que, na inexistência de Beneficiário na data de ocorrência do óbito do Participante Ativo ou Assistido, receberá o benefício oferecido pelo Plano.