Aos Beneficiários dos Assistidos inscritos no Pecúlio Complementar é concedido o benefício de pagamento único, efetuado, após a morte do Assistido, a quem tenha sido por ele expressamente indicado.

O valor do Pecúlio corresponde à proporção contratada, em função da solicitação do Pecúlio por Aposentadoria, de 12,5 vezes a soma do benefício TELOS e do Benefício do INSS, e será rateado pelos Beneficiários.

Está vedada a adesão de qualquer Participante ou Assistido ao Plano de Pecúlio Complementar desde 21 de julho de 2008.