Os Assistidos em Saque Programado poderão suspender o recebimento do pagamento pelo período que desejar.  Os pedidos de suspensão requeridos até o dia 15 de cada mês irão vigorar a partir do mês do requerimento. Os recebidos entre o 16º e o último dia do mês passam a vigorar no mês seguinte ao do requerimento.

A reativação poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido do Assistido. Os pedidos de reativação requeridos até o dia 15 de cada mês irão vigorar a partir do mês do requerimento. Os recebidos entre o 16º e o último dia do mês passam a vigorar no mês seguinte ao do requerimento.