O Patrocinador cessará suas contribuições a partir do mês em que o Participante se tornar elegível ao benefício de Aposentadoria Normal, mas o interessado poderá manter as suas contribuições para o Plano.
Para os inscritos a partir de 1º de novembro de 2014, a Contribuição Normal da Patrocinadora tem relação direta com a faixa salarial do Participante, a saber:
Faixa Salarial | Salário Aplicável | Contribuição Normal | |
Participante Ativo | Participante | ||
1 | Menor ou igual ao LSF1 | Não há | Contribuição única de 5 vezes o salário, quando o participante ativo atingir 5 anos de inscrição e tiver mais de 55 anos de idade |
2 | Maior que LSF1 e menor que LSF2 | Contribuição mensal de 1% a 4% | de 1% a 4% |
3 | Igual ou maior que LSF2 | Contribuição mensal de 1% a 7% | de 1% a 7% |
Para os Participantes Ativos enquadrados na Faixa Salarial 1 não há contribuição mensal do Patrocinador (vide tabela acima).
Caso o participante opte pela suspensão temporária das contribuições, as efetuadas pelo Patrocinador estarão automaticamente suspensas.