O Patrocinador cessará suas contribuições a partir do mês em que o Participante se tornar elegível ao benefício de Aposentadoria Normal, mas o interessado poderá manter as suas contribuições para o Plano.

Para os inscritos a partir de 1º de novembro de 2014, a Contribuição Normal da Patrocinadora tem relação direta com a faixa salarial do Participante, a saber:

Faixa Salarial Salário Aplicável Contribuição Normal
Participante Ativo Participante
1 Menor ou igual ao LSF1 Não há Contribuição única de 5 vezes o salário, quando o participante ativo atingir 5 anos de inscrição e tiver mais de 55 anos de idade
2 Maior que LSF1 e menor que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 4% de 1% a 4%
3 Igual ou maior que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 7% de 1% a 7%

 

Para os Participantes Ativos enquadrados na Faixa Salarial 1 não há contribuição mensal do Patrocinador (vide tabela acima).

Caso o participante opte pela suspensão temporária das contribuições, as efetuadas pelo Patrocinador estarão automaticamente suspensas.