Corresponde à soma das contribuições normais que seriam efetuadas pelo Patrocinador, desde o mês da morte ou incapacidade do Participante ativo ou Autopatrocinado, até a data em que o mesmo completaria a idade prevista para elegibilidade a uma aposentadoria normal. Os Participantes Vinculados não contribuem para a formação do Saldo da Conta Projetada, por este motivo não têm direito a esta parcela.