Depende do tipo de alteração. O aumento do percentual de CONTRIBUIÇÃO NORMAL pode ser alterado uma vez ao ano, dentro do período estabelecido pela Diretoria Executiva da TELOS e terá vigência a partir do 1º de janeiro do ano seguinte. O período da Escolha Anual do Percentual de Contribuição pode ser acompanhado no Calendário de Eventos.
Exclusivamente para fins de redução do percentual da CONTRIBUIÇÃO NORMAL ou para alteração da contribuição ADICIONAL (descontada em folha) a mudança ocorrerá a partir do mês subsequente ao do pedido.