Quando do falecimento do Participante ou Assistido, a família deve entrar imediatamente em contato com o prestador do serviço funeral garantido pela Bradesco Vida e Previdência no número 0800 7012704 e se estiver fora do Brasil, ligar para 55 11 4133-9113.

É necessário avisar A TELOS do óbito para obter esclarecimento da documentação exigida para concessão da pensão.  A comunicação pode ser feita diretamente para o setor de Relacionamento TELOS pelo 0800 970 6900 ou e-mail: relacionamento@telos.org.br A Complementação da Pensão do benefício TELOS é complementar ao do INSS. É necessário obter a concessão da Pensão junto ao INSS. Entretanto, o Regulamento do Plano permite a concessão do benefício de Complementação da Pensão no PBD antes do recebimento do deferimento da pensão por morte pelo INSS, caso o beneficiário já esteja cadastrado na TELOS e/ou caso apresente protocolo de requerimento do benefício no INSS. Após a dispensa inicial do reconhecimento do INSS, o beneficiário tem um prazo de 6 (seis) meses a contar da data do protocolo para apresentação da comprovação da concessão do benefício de Pensão por Morte pelo Instituto na Fundação.

A falta da comprovação do INSS no prazo estipulado pode acarretar a suspensão do benefício pago pela TELOS. Quando o familiar receber a Carta de Concessão do INSS e a Certidão de Saque de PIS/PASEP/FGTS, deverá apresentar a cópia autenticada na TELOS.

IMPORTANTE: O familiar do Participante falecido deverá agendar o comparecimento antes de completar um mês da data do óbito para não perder o pagamento retroativo da pensão por morte do INSS e da complementação da pensão TELOS.