Comunicamos aos Participantes e Assistidos da TELOS que as propostas de alteração dos Regulamentos do Plano de Benefício Definido – PBD e do Plano TELOS Contribuição Variável I – PCV I, exclusivamente com a mudança do Índice de Preços de Reajuste de Benefícios, foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, por meio das Portarias n º 408 e n º 413 publicadas no Diário Oficial de 11/05/2022. Acesse na íntegra os novos Regulamentos do PBD e PCV I.
O IGP-DI será substituído pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA a partir de junho de 2022, indexador que mede a inflação oficial do país apurado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Desta forma o reajuste dos benefícios em dezembro de 2022 levará em consideração a variação do IGP-DI de dezembro de 2021 até maio de 2022 e a variação do IPCA de junho de 2022 até novembro de 2022.
Já a partir de 2023 o reajuste será integralmente efetuado de acordo com a variação do IPCA.
(1) Para os benefícios concedidos após o mês de dezembro de 2021, o cálculo será proporcional a data início do benefício que foi concedido
O processo de aprovação da alteração do índice de reajuste seguiu todas as etapas exigidas pela Resolução CNPC nº 40/2021.
Informações da TELOS sobre o tema podem ser revisitadas na página exclusiva, disponível no site, desde julho de 2021. Os materiais presentes na página são um ótimo meio de conhecer a motivação da proposta, saber mais sobre os índices do governo, bem como as ações da TELOS como foco em mitigar riscos.