Em dezembro de 2021, de acordo com os prazos estabelecidos nos normativos vigentes, os benefícios pagos na forma de renda mensal vitalícia dos Assistidos que optaram pelo IGP-DI permanecerão sendo corrigidos pelo IGP-DI.

A mudança só trará reflexo no reajuste a partir do mês de dezembro posterior a aprovação da Previc, quando será aplicada a regra pro rata mês, ou seja, os benefícios serão reajustados parte em IGP-DI e parte em IPCA a partir do mês subsequente da aprovação da alteração regulamentar pelo órgão fiscalizador.

Exemplo: Caso ocorra a aprovação das alterações regulamentares pela Previc em março de 2022, o benefício será reajustado em dezembro de 2022 pela variação do IGP-DI de dezembro de 2021 até março de 2022 e pela variação do IPCA de abril de 2022 até novembro de 2022. Para os reajustes dos anos subsequente será aplicada a variação integral do IPCA.