Ativos / Autopatrocinados / Vinculados

Inscrição

Todo o empregado de empresa patrocinadora da TELOS, bem como seus diretores estatutários e conselheiros. A condição para qualquer das categorias é a de que o interessado não esteja em gozo de auxílio doença.

São Patrocinadores da TELOS: Claro; CLARO PAY; CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES; AMERICEL S.A,  TVSAT ; TELMEX do BRASIL; Instituto NET Claro Embratel e a própria TELOS.

Você pode se inscrever através da adesão online, disponível no atalho “Faça aqui sua adesão online” na página inicial do site ou acessando o Termo de Inscrição no atalho FORMULÁRIOS.

A inscrição também pode ser feita no atendimento pessoal do RELACIONAMENTO TELOS. Os interessados ainda podem acessar o Termo de Inscrição no site, imprimir, preencher e enviar para o e-mail relacionamento@telos.org.br

É necessário o envio do RG junto com o Termo de Inscrição!

Ativo – Empregados das empresas patrocinadoras da TELOS.

Autopatrocinado – Ex-empregados de empresa patrocinadora que optam pela manutenção das contribuições após o desligamento da empresa.

Vinculado – Ex-empregados de empresa patrocinadora que optam pela vinculação ao plano, sem efetuar contribuições regulares, após o desligamento da empresa.

Assistido – Aposentados ou pensionistas em gozo de benefício de prestação continuada.

São considerados como Beneficiários dos Participantes Ativos o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado. A inclusão de filhos, adotados e enteados maiores de 21 anos no elenco de beneficiários ou a manutenção destes após os 21 anos restringirá o pagamento do Benefício por Morte do Participante a forma de Saque Programado. Não há limite de idade para filho, para o adotado legalmente e para o enteado que seja total e permanentemente inválido. Beneficiário Indicado: poderá ser qualquer pessoa física indicada pelo Participante que, na inexistência de Beneficiário na data de ocorrência do óbito do Participante Ativo ou Assistido, receberá o benefício oferecido pelo Plano.

Contribuição

TELOSFUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL
CNPJ: 42.465.310/0001-21

PBD – PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO
CNPJ: 48.306.742/0001-76

PCV I – PLANO TELOS CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL I
CNPJ: 48.307.021/0001-80

 

Para os Participantes inscritos no Plano até 31 de outubro de 2014, o percentual de Contribuição Normal mínimo é de 1%. Para este grupo, a empresa Patrocinadora contribuirá com 100% da contribuição escolhida, limitada a 8%.

Para os Participantes inscritos a partir de 1º de novembro de 2014, as Contribuições Normais estão relacionadas às faixas salariais, a saber:

Faixa Salarial Salário Aplicado Percentual de Contribuição Mensal
1 Menor ou igual ao LSF1 Não há
2 Maior que LSF1 e menor que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 4%
3 Igual ou maior que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 7%

 

Os Participantes na Faixa Salarial 1 podem efetuar Contribuições Adicionais do Participante, sem a contrapartida do Patrocinador.

As Contribuições Adicionais realizadas pelos Participantes, de qualquer faixa salarial, poderão ser mensais ou esporádicas, sem contrapartida do Patrocinador. Quando houver opção pela contribuição mensal, ela poderá, por solicitação do Participante Ativo, ser descontada em folha de pagamento.

Atualmente o Limite Salarial da Faixa 1 (LSF1) corresponde a R$ 3.000,00 (três mil Reais) e o Limite Salarial da Faixa 2 (LSF2) corresponde a R$ 10.000,00 (dez mil Reais). Estes valores poderão ser atualizados anualmente, respeitando o reajuste máximo equivalente à variação anual do INPC.

Ressaltamos que contribuições mensais de até 12% são deduzidas da base de incidência do Imposto de Renda na fonte.

Depende do tipo de alteração.  O aumento do percentual de CONTRIBUIÇÃO NORMAL pode ser alterado uma vez ao ano, dentro do período estabelecido pela Diretoria Executiva da TELOS e terá vigência a partir do 1º de janeiro do ano seguinte. O período da Escolha Anual do Percentual de Contribuição pode ser acompanhado no Calendário de Eventos.

Exclusivamente para fins de redução do percentual da CONTRIBUIÇÃO NORMAL ou para alteração da contribuição ADICIONAL (descontada em folha) a mudança ocorrerá a partir do mês subsequente ao do pedido.

A redução do Salário Aplicável do Participante Autopatrocinado poderá ser feita a qualquer momento, com vigência a partir do mês seguinte ao da data do requerimento. No caso dos Participantes Ativos o Salário Aplicável será a soma das parcelas fixas da remuneração paga pela empresa Patrocinadora.

Todavia, o aumento do Salário Aplicável só é realizado segundo o Calendário de Eventos Anual, com vigência no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

O Patrocinador cessará suas contribuições a partir do mês em que o Participante se tornar elegível ao benefício de Aposentadoria Normal, mas o interessado poderá manter as suas contribuições para o Plano.

Para os inscritos a partir de 1º de novembro de 2014, a Contribuição Normal da Patrocinadora tem relação direta com a faixa salarial do Participante, a saber:

Faixa Salarial Salário Aplicável Contribuição Normal
Participante Ativo Participante
1 Menor ou igual ao LSF1 Não há Contribuição única de 5 vezes o salário, quando o participante ativo atingir 5 anos de inscrição e tiver mais de 55 anos de idade
2 Maior que LSF1 e menor que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 4% de 1% a 4%
3 Igual ou maior que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 7% de 1% a 7%

 

Para os Participantes Ativos enquadrados na Faixa Salarial 1 não há contribuição mensal do Patrocinador (vide tabela acima).

Caso o participante opte pela suspensão temporária das contribuições, as efetuadas pelo Patrocinador estarão automaticamente suspensas.

A alíquota da Contribuição Normal do Autopatrocinado será de, no mínimo, 2% (dois por cento) sobre o Salário Aplicável, sendo 1% referente a sua Contribuição Normal de Patrocinador e poderá ser alterada periodicamente, conforme prazos estabelecidos pela Diretoria-Executiva da TELOS.

O Participante Autopatrocinado assumirá também o pagamento da taxa de administração previdencial e a relativa à cobertura de benefícios de risco.

Naturalmente, as ausências de contribuições individuais e do patrocinador, no período da suspensão, proporcionarão um benefício menor no futuro. Alertamos também queo tempo de contribuição é uma das carências para a obtenção de benefícios. Se a interrupção ocorrer nos primeiros 5 anos, o tempo para cumprimento desta carência também é interrompido, retornando a contagem assim que as contribuições são restabelecidas.

Benefícios

O Participante do PCV I será elegível a uma aposentadoria antecipada quando preencher, concomitantemente, as seguintes condições:
– 50 anos de idade
– 5 anos de contribuição para o Plano
– estar desligado do Patrocinador.

Os Participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCV I.

A elegibilidade a aposentadoria normal começa na data em que o participante preencher, concomitantemente, as seguintes condições:
– 55 anos de idade
– 5 anos de contribuição para o Plano
– estar desligado do Patrocinador.

Os participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCV I.

PCV I – os básicos são:

–  cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual, ou do Termo de Alteração e de Ratificação de Contrato Individual de Trabalho, com o respectivo registro em Carteira de Trabalho para os casos de assunção de contrato de trabalho para não Patrocinador;

– comprovante de residência (água, gás e luz), cópias da carteira de identidade, do CPF, da Certidão de Casamento atualizada a menos de 1 ano ou Nascimento (se solteiro) e da Certidão de Nascimento dos filhos, caso tenha optado pela pensão por morte para os mesmos, e um comprovante de conta bancária de titularidade do Participante.

Nota: é necessário o envio do comprovante com firma reconhecida por autenticidade.

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Para aposentadoria por incapacidade será necessário apresentação da Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez emitida pelo INSS ou alternativamente por outro órgão público e por um clínico credenciado pela TELOS. Se a incapacidade não for atestada pelo INSS o participante deverá se submeter à perícia médica.

Pagamento à vista de até 20% do Saldo de Conta Total e o restante sob a forma de Renda Mensal. A Renda mensal poderá ser:

Vitalícia – Com valor mensal estipulado pela TELOS, reajustado anualmente pela variação do IPCA ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do Participante.

Saque Programado – Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde a um percentual de 0,3% a 2% do saldo total da conta, que pode ser redefinido a cada seis meses (vide calendário próprio da TELOS disponível na sala do Participante) pelo Participante. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta.

Renda Vitalícia e Saque Programado – O benefício contempla ambas as formas de pagamento: Renda Vitalícia + Saque Programado. O percentual do Saldo de Conta a ser utilizado em cada modalidade deverá ser definido pelo Participante no requerimento da aposentadoria.

Corresponde à soma das contribuições normais que seriam efetuadas pelo Patrocinador, desde o mês da morte ou incapacidade do Participante ativo ou Autopatrocinado, até a data em que o mesmo completaria a idade prevista para elegibilidade a uma aposentadoria normal. Os Participantes Vinculados não contribuem para a formação do Saldo da Conta Projetada, por este motivo não têm direito a esta parcela.

Os Beneficiários farão jus a um benefício de pensão mensal calculado sobre 100% do Saldo da Conta Total do Participante, acrescido do Saldo da Conta Projetada e dos recursos portados, se for o caso. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado receberá um benefício de prestação única correspondente ao Saldo da Conta de Contribuição do Participante (contribuições individuais do participante).

1. Renda Mensal, com possibilidade de pagamento de parcela à vista, de até 20%, caso o participante tenha falecido em atividade. A Renda mensal poderá ser vitalícia ou na forma de Saque Programado:
Vitalícia – Com valor mensal estipulado pela Telos, reajustado anualmente pela variação do IPCA ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do beneficiário da pensão.
Saque Programado – Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde a um percentual do saldo de conta do participante ativo ou do saldo remanescente após o falecimento do aposentado. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta do participante.

2. Pagamento único – Esta forma será autorizada somente para os Beneficiários dos participantes aposentados em Saque Programado.

Ao requerer o benefício de aposentadoria em Renda Mensal Vitalícia no PCV I, o Participante escolhe se seu benefício será reajustado pelo índice de preços utilizado ou pela Rentabilidade da conta coletiva PCV I, deduzida da taxa de juros utilizada no cálculo inicial do benefício de aposentadoria ou benefício por morte.

Resgate e Portabilidade Parcial

Até 100% das Contribuições Adicionais de Participante.

– Até 100% do valor dos recursos portados constituídos em Entidades Abertas de Previdência Complementar ou Sociedades Seguradoras

– Até 100% dos recursos portados a partir de 01/01/2023 constituídos em Entidades Fechadas de Previdência Complementar oriundos das contribuições do Participante, considerando a carência de 3 (três) anos da data da portabilidade.

Até 20% das Contribuições Normais de Participante, considerando:

– carência de 5 (cinco) anos de inscrição no Plano;

– carência de 3 (três) anos para cada Resgate Parcial a contar do último Resgate Parcial;

– o primeiro resgate poderá ser efetuado sobre o saldo de conta total individual correspondente as Contribuições Normais do Participante. Os resgates posteriores serão efetuados sobre o saldo de conta correspondente ao total das Contribuições Normais vertidas ao Plano pelo Participante desde a data do último Resgate Parcial.

Para fazer o Resgate Parcial os documentos necessários são:

– Cópia do CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF)

– Comprovante de residência (água, gás e luz), contendo o mesmo endereço de cadastro na TELOS

– Comprovante de Conta Bancária de titularidade do requerente com validade superior a um ano

– Termo de Opção do Resgate Parcial preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade.

Nota: Autopatrocinados e Vinculados do PCV I devem apresentar ainda a Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual.

Para requerer a Portabilidade Parcial é necessário imprimir e preencher o formulário específico e em seguida encaminhar os documentos necessários.

– Termo de Opção de Portabilidade Parcial Preenchido e Assinado e Termo de Portabilidade Parcial Preenchido e Assinado (em 3 vias)

– Cópias de CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF).

– E obter na Entidade Receptora:  Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos da Portabilidade.

Opções de Desligamento

A TELOS enviará para o participante desligado, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da comunicação da cessação do vínculo empregatício, um Extrato com todas as opções previstas no Regulamento.

Para os inscritos no PCV I, as alternativas são:

Requerer um benefício, caso seja elegível a uma aposentadoria normal ou antecipada ou optar por um dos seguintes Institutos:

Autopatrocínio – O Participante nessa situação fica responsável pelo pagamento mensal das suas contribuições, bem como das contribuições do Patrocinador, incluindo a contribuição para o Saldo de Conta Projetada e taxa para cobertura de despesa administrativa previdencial.

Importante: O Participante Ativo na faixa salarial 1 que vier a se tornar Autopatrocinado não fará jus à Contribuição Normal de Patrocinador equivalente a 5 salários.

Benefício Proporcional Diferido –  Se o participante não for elegível a uma aposentadoria normal e tiver no mínimo três anos de contribuição poderá manter sua vinculação ao PCV I, sem efetuar contribuições para o Plano, pagando apenas a taxa para cobertura de despesa administrativa, até completar as condições para o requerimento de uma Aposentadoria Normal. Importante saber que mesmo após  elegível o Participante pode se manter como Vinculado.

Como BPD existe a possibilidade de efetuar CONTRIBUIÇÕES EVENTUAIS para o Plano. É permitido também fazer a opção por um dos demais Institutos Previdenciários.

Resgate Integral – Requerer o saldo de sua conta, composto de 100% das contribuições individuais e parte das contribuições efetuadas pelo Patrocinador.

Portabilidade Integral – O participante com no mínimo três anos de contribuição para o PCV I poderá transferir seu saldo de contribuições e um percentual das contribuições efetuados pelo Patrocinador, para entidade autorizada a operar plano de previdência.

 

 

 

100% da soma das contribuições individuais corrigidas e um percentual das contribuições efetuadas pelo patrocinador também corrigidas. O percentual das contribuições do Patrocinador obedece à seguinte tabela:

0 a 2 anos e 11 meses de contribuição – …..0%
3 anos de contribuição – …………………….. 15%
4 anos de contribuição – …………………….. 20%
5 anos de contribuição – …………………….. 25%
6 anos de contribuição – …………………….. 30%
7 anos de contribuição – …………………….. 35%
8 anos de contribuição – …………………….. 40%
9 anos de contribuição – …………………….. 45%
10 anos de contribuição em diante – ……….50%

Empréstimo

A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.

O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.

Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.

RENOVACÃO
PRAZO/MESES TABELA NORMAL A partir de TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de
12 3 (três) prestações pagas 6 (seis) prestações pagas
18 4 (quatro) prestações pagas 8 (oito) prestações pagas
24 5 (cinco) prestações pagas 10 (dez) prestações pagas
36 6 (seis) prestações pagas 12 (doze) prestações pagas

O Participante Ativo ou Assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os Autopatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.

Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS – CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito

Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.

O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.

Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.

Não. O montante disponível no saldo de conta é destinado ao pagamento futuro de uma aposentadoria. O Participante desligado da empresa patrocinadora que desejar se desligar da TELOS, poderá requerer o resgate das contribuições e, neste caso, será descontado do saldo de conta o montante devedor relativo ao empréstimo.

A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.

A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC.

Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.

Investimentos

Atualmente, para gestão de recursos em Renda Fixa Baixo Risco, os gestores são:
– TELOS RF BAIXO RISCO I – WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DTVM
– TELOS RF BAIXO RISCO II – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM

Para gestão de recursos em Renda Fixa Médio Risco:
– TELOS RF MÉDIO RISCO – BRADESCO ASSET MANAGEMENT

Para gestão dos recursos no Multimercado:

– TELOS MULTI ALOCAÇÃO MÉDIO RISCO – VINCI PARTNERS

Para gestão dos recursos em Renda Variável:
– TELOS IBOVESPA – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM

O Participante pode optar pela alocação de até 60% de seus recursos em renda variável até 53 anos de idade e o restante em renda fixa baixo risco ou médio risco. E:
– Máximo de 30% em Renda Variável – Participantes entre 53 a 55 anos de idade
– Máximo de 20% em Renda Variável – Participantes com mais de 55 anos de idade e Assistidos em Saque Programado

A TELOS procura sempre os melhores administradores de recursos no mercado, avaliando aspectos como solidez, segurança e performance. Busca-se taxas competitivas, favorecendo, dessa forma, os próprios participantes.

Não há garantia mínima de rentabilidade oferecida pela TELOS ou pelos gestores. Porém, a TELOS efetua permanente acompanhamento da performance desses gestores e, caso algum deles venha a apresentar resultados financeiros abaixo do esperado ou exposição a risco acima da tolerância, essa instituição pode ser substituída, como já aconteceu. Dessa forma, num ambiente competitivo, as instituições procurarão sempre o melhor resultado.