Aposentados PCV I

Beneficiários

São considerados como Beneficiários dos Participantes Assistidos em Saque Programado o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado. A inclusão de filhos, adotados e enteados maiores de 21 anos no elenco de beneficiários ou a manutenção destes após os 21 anos restringirá o pagamento do Benefício por Morte do Participante a forma de Saque Programado. Não há limite de idade para filho, para o adotado legalmente e para o enteado que seja total e permanentemente inválido. São considerados como Beneficiários dos Participantes Assistidos em Renda Mensal Vitalícia o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado menor de 21 anos.

Beneficiário Indicado: poderá ser qualquer pessoa física indicada pelo Participante que, na inexistência de Beneficiário na data de ocorrência do óbito do Participante Ativo ou Assistido, receberá o benefício oferecido pelo Plano.

Benefícios

Dependerá da opção exercida pelo participante no momento da aposentadoria. Se o Participante optou por uma Renda Mensal Vitalícia e pela reversão da aposentadoria em pensão, o cônjuge ou companheira receberá um benefício por morte que será vitalício. No caso de filhos o benefício será pago até os 21 anos. Se, no momento da aposentadoria, o participante optou por não deixar pensão por morte, o Benefício se encerra na data do óbito do mesmo.

Caso o participante esteja recebendo a aposentadoria sob a forma de Saque Programado e, na data do óbito exista saldo na conta, os Beneficiários poderão escolher a forma de recebimento do benefício por morte: Renda Mensal Vitalícia, Saque Programado ou pagamento único, todos calculados com base no saldo remanescente. É importante observar, no entanto, que se entre os Beneficiários houver filhos e/ou enteados maiores de 21 anos, caberá ao grupo de Beneficiários, exclusivamente, o recebimento do Benefício por Morte na forma de Saque Programado, perdendo assim o direito a opção pelo recebimento na forma de renda vitalícia.

Se o Benefício do Participante contemplar ambas as formas de recebimento – Renda Vitalícia e Saque Programado, o Benefício por Morte será pago aos Beneficiários conforme critérios definidos no regulamento PCV I para cada modalidade.

Caso o participante, no momento da aposentadoria, esteja recebendo uma renda mensal vitalícia e tenha optado por benefício por morte para seus Beneficiários, estes receberão uma pensão sob a forma de renda mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do benefício que o aposentado vinha recebendo. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado inscrito como tal no momento do requerimento da aposentadoria, receberá um benefício de prestação única correspondente a 10 vezes o benefício que o aposentado vinha recebendo.

Os Beneficiários ou Beneficiários Indicados do aposentado pelo PCV I que não fez a opção pelo Benefício por morte, não terão direito a qualquer benefício previsto neste Plano.

Caso, na data do óbito, o participante esteja recebendo o Saque Programado, o valor do Benefício por Morte dependerá do saldo remanescente na conta e da forma de recebimento escolhida pelos Beneficiários. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado inscrito como tal no momento do requerimento da aposentadoria, receberá o saldo remanescente na conta, se houver.

Caso o participante receba um benefício que contemple Renda Vitalícia e Saque Programado, o benefício por morte será pago aos beneficiários conforme critérios definidos para cada modalidade.

1. Renda Mensal, que poderá ser vitalícia ou na forma de Saque Programado:
Vitalícia – Com valor mensal estipulado pela TELOS, reajustado anualmente pela variação do IPCA ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do beneficiário da pensão.
Saque Programado – Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde ao saldo remanescente após o falecimento do aposentado. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta do participante.

2. Pagamento único – Esta forma será autorizada somente para os Beneficiários dos participantes aposentados em Saque Programado.

Ao requerer o benefício de aposentadoria em Renda Mensal Vitalícia no PCV I, o Participante escolhe se seu benefício será reajustado pela variação do índice de preços ou pela Rentabilidade da conta coletiva PCV I, deduzida da taxa de juros utilizada no cálculo inicial do benefício de aposentadoria ou benefício por morte.

Os Assistidos em Saque Programado poderão suspender o recebimento do pagamento pelo período que desejar.  Os pedidos de suspensão requeridos até o dia 15 de cada mês irão vigorar a partir do mês do requerimento. Os recebidos entre o 16º e o último dia do mês passam a vigorar no mês seguinte ao do requerimento.

A reativação poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido do Assistido. Os pedidos de reativação requeridos até o dia 15 de cada mês irão vigorar a partir do mês do requerimento. Os recebidos entre o 16º e o último dia do mês passam a vigorar no mês seguinte ao do requerimento.

Empréstimo

A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.

O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.

Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.

RENOVACÃO
PRAZO/MESES TABELA NORMAL A partir de TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de
12 3 (três) prestações pagas 6 (seis) prestações pagas
18 4 (quatro) prestações pagas 8 (oito) prestações pagas
24 5 (cinco) prestações pagas 10 (dez) prestações pagas
36 6 (seis) prestações pagas 12 (doze) prestações pagas

O Participante Ativo ou Assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os Autopatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.

Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS – CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito

Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.
O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.

Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.

Não. O montante disponível no saldo de conta é destinado ao pagamento futuro de uma aposentadoria. O Participante desligado da empresa patrocinadora que desejar se desligar da TELOS, poderá requerer o resgate das contribuições e, neste caso, será descontado do saldo de conta o montante devedor relativo ao empréstimo.

A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.

A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC.

Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.

Investimentos

Atualmente, para gestão de recursos em Renda Fixa Baixo Risco, os gestores são:
– TELOS RF BAIXO RISCO I – WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DTVM
– TELOS RF BAIXO RISCO II – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM

Para gestão de recursos em Renda Fixa Médio Risco:
– TELOS RF MÉDIO RISCO – BRADESCO ASSET MANAGEMENT

Para gestão dos recursos no Multimercado:

– TELOS MULTI ALOCAÇÃO MÉDIO RISCO – VINCI PARTNERS

Para gestão dos recursos em Renda Variável:
– TELOS IBOVESPA – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM

Para os Assistidos que fizeram opção em Renda Mensal Vitalícia, a administração dos recursos é realizada pela TELOS.
O Assistido que optou pela renda mensal em Saque Programado tem o seu saldo de conta atualizado pela rentabilidade da carteira de investimentos escolhida pelo próprio.

Além dos mesmos fundos e gestores que administram os recursos dos participantes ativos, os assistidos em Saque Programado podem optar também pelo fundo TELOS RENDA FIXA MEDIO RISCO LONGO PRAZO, cujo gestor é a TELOS.

O participante pode optar pela alocação de até 60% de seus recursos em renda variável até 53 anos de idade e o restante em renda fixa baixo risco ou médio risco. E:
– Máximo de 30% em Renda Variável – Participantes entre 53 a 55 anos de idade
– Máximo de 20% em Renda Variável – Participantes com mais de 55 anos de idade e Assistidos em Saque Programado

A TELOS procura sempre os melhores administradores de recursos no mercado, avaliando aspectos como solidez, segurança e performance. Busca-se taxas competitivas, favorecendo, dessa forma, os próprios participantes.

Não há garantia mínima de rentabilidade oferecida pela TELOS ou pelos gestores. Porém, a TELOS efetua permanente acompanhamento da performance desses gestores e, caso algum deles venha a apresentar resultados financeiros abaixo do esperado ou exposição a risco acima da tolerância, essa instituição pode ser substituída, como já aconteceu. Dessa forma, num ambiente competitivo, as instituições procurarão sempre o melhor resultado.