Aposentados PCV I
Beneficiários
Quem pode ser inscrito como Beneficiário de participante do PCV I?
São considerados como Beneficiários dos Participantes Assistidos em Saque Programado o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado. A inclusão de filhos, adotados e enteados maiores de 21 anos no elenco de beneficiários ou a manutenção destes após os 21 anos restringirá o pagamento do Benefício por Morte do Participante a forma de Saque Programado. Não há limite de idade para filho, para o adotado legalmente e para o enteado que seja total e permanentemente inválido. São considerados como Beneficiários dos Participantes Assistidos em Renda Mensal Vitalícia o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado menor de 21 anos.
Beneficiário Indicado: poderá ser qualquer pessoa física indicada pelo Participante que, na inexistência de Beneficiário na data de ocorrência do óbito do Participante Ativo ou Assistido, receberá o benefício oferecido pelo Plano.
Qual o procedimento para alterar a indicação de beneficiários?
O formulário para Declaração de Beneficiários está disponível na Área Exclusiva do site. Você. Após o preenchimento e assinatura encaminhe o formulário para a Central de Atendimento TELOS.
Benefícios
Aposentado em Saque Programado pode realizar contribuições ao PCV I?
Sim. O Plano permite, se assim desejar, que os Aposentados em Saque Programado realizem Contribuições Adicionais e Portabilidade de entrada a qualquer momento.
Quais são os benefícios previdenciários oferecidos pelos planos de Benefícios da TELOS?
Para os participantes do PCV I:
1- Aposentadoria Normal
2- Aposentadoria Antecipada
3- Benefício por Incapacidade
4- Benefício por morte
No caso de falecimento do participante aposentado pelo PCV I o que acontece com o saldo depositado na TELOS?
Dependerá da opção exercida pelo participante no momento da aposentadoria. Se o Participante optou por uma Renda Mensal Vitalícia e pela reversão da aposentadoria em pensão, o cônjuge ou companheira receberá um benefício por morte que será vitalício. No caso de filhos o benefício será pago até os 21 anos. Se, no momento da aposentadoria, o participante optou por não deixar pensão por morte, o Benefício se encerra na data do óbito do mesmo.
Caso o participante esteja recebendo a aposentadoria sob a forma de Saque Programado e, na data do óbito exista saldo na conta, os Beneficiários poderão escolher a forma de recebimento do benefício por morte: Renda Mensal Vitalícia, Saque Programado ou pagamento único, todos calculados com base no saldo remanescente. É importante observar, no entanto, que se entre os Beneficiários houver filhos e/ou enteados maiores de 21 anos, caberá ao grupo de Beneficiários, exclusivamente, o recebimento do Benefício por Morte na forma de Saque Programado, perdendo assim o direito a opção pelo recebimento na forma de renda vitalícia.
Se o Benefício do Participante contemplar ambas as formas de recebimento – Renda Vitalícia e Saque Programado, o Benefício por Morte será pago aos Beneficiários conforme critérios definidos no regulamento PCV I para cada modalidade.
Qual será o valor da pensão por morte no PCV I quando ocorrer o falecimento do participante aposentado?
Caso o participante, no momento da aposentadoria, esteja recebendo uma renda mensal vitalícia e tenha optado por benefício por morte para seus Beneficiários, estes receberão uma pensão sob a forma de renda mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do benefício que o aposentado vinha recebendo. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado inscrito como tal no momento do requerimento da aposentadoria, receberá um benefício de prestação única correspondente a 10 vezes o benefício que o aposentado vinha recebendo.
Os Beneficiários ou Beneficiários Indicados do aposentado pelo PCV I que não fez a opção pelo Benefício por morte, não terão direito a qualquer benefício previsto neste Plano.
Caso, na data do óbito, o participante esteja recebendo o Saque Programado, o valor do Benefício por Morte dependerá do saldo remanescente na conta e da forma de recebimento escolhida pelos Beneficiários. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado inscrito como tal no momento do requerimento da aposentadoria, receberá o saldo remanescente na conta, se houver.
Caso o participante receba um benefício que contemple Renda Vitalícia e Saque Programado, o benefício por morte será pago aos beneficiários conforme critérios definidos para cada modalidade.
Qual a forma de pagamento de Pensão por Morte de Participante em gozo de Benefício?
1. Renda Mensal, que poderá ser vitalícia ou na forma de Saque Programado:
Vitalícia – Com valor mensal estipulado pela TELOS, reajustado anualmente pela variação do IPCA ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do beneficiário da pensão.
Saque Programado – Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde ao saldo remanescente após o falecimento do aposentado. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta do participante.
2. Pagamento único – Esta forma será autorizada somente para os Beneficiários dos participantes aposentados em Saque Programado.
Quais as formas de reajuste do benefício de aposentadoria PCV I?
Ao requerer o benefício de aposentadoria em Renda Mensal Vitalícia no PCV I, o Participante escolhe se seu benefício será reajustado pela variação do índice de preços ou pela Rentabilidade da conta coletiva PCV I, deduzida da taxa de juros utilizada no cálculo inicial do benefício de aposentadoria ou benefício por morte.
A opção pela forma de reajuste do benefício de aposentadoria PCV I pode ser alterada?
O Participante que optou pelo reajuste baseado na variação do índice de preços pode, mesmo depois de estar recebendo sua aposentadoria, trocar para forma de reajuste baseada na Rentabilidade da Conta Coletiva do PCV I. A opção pela Rentabilidade não poderá ser alterada.
Posso suspender o recebimento do pagamento do meu benefício em Saque Programado a qualquer tempo?
Os Assistidos em Saque Programado poderão suspender o recebimento do pagamento pelo período que desejar. Os pedidos de suspensão requeridos até o dia 15 de cada mês irão vigorar a partir do mês do requerimento. Os recebidos entre o 16º e o último dia do mês passam a vigorar no mês seguinte ao do requerimento.
A reativação poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido do Assistido. Os pedidos de reativação requeridos até o dia 15 de cada mês irão vigorar a partir do mês do requerimento. Os recebidos entre o 16º e o último dia do mês passam a vigorar no mês seguinte ao do requerimento.
Empréstimo
Qual a modalidade de empréstimo concedido pela TELOS e quais os encargos financeiros?
A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.
Qual o prazo de concessão de empréstimos?
Os prazos são: 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses.
Qual é a finalidade do pagamento de contribuição mensal ao FGE - Fundo garantidor de Empréstimo?
O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.
Há valor mínimo para concessão de empréstimo simples?
Sim, o menor valor concedido é de 1 (um) salário mínimo.
Nos casos de renovação do empréstimo simples, o pagamento da primeira prestação será sempre no mês subsequente ao do requerimento?
O pagamento da prestação relativa à renovação sim, mas, se ocorrer da antiga prestação ainda ser descontada no mês da renovação, (em função da data em que a renovação estiver sendo solicitada) tal valor será utilizado para amortização no novo empréstimo contratado.
É possível solicitar um empréstimo sem que tenha sido paga prestações do anterior?
Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.
RENOVACÃO | ||
PRAZO/MESES | TABELA NORMAL A partir de | TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de |
12 | 3 (três) prestações pagas | 6 (seis) prestações pagas |
18 | 4 (quatro) prestações pagas | 8 (oito) prestações pagas |
24 | 5 (cinco) prestações pagas | 10 (dez) prestações pagas |
36 | 6 (seis) prestações pagas | 12 (doze) prestações pagas |
Quando e como a prestação é reajustada?
É reajustada a cada 12 meses pelo IPCA acumulado no período.
Como é realizada a atualização do saldo devedor?
O saldo devedor é corrigido diariamente, incidindo sobre este taxa de 7% a.a., transformado em taxa efetiva diária, acrescido da variação do IPCA do mês anterior pró rata dia.
De que maneiras são efetuados os pagamentos das prestações?
O Participante Ativo ou Assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os Autopatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.
Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS – CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito
No caso de não pagamento da prestação, o mutuário estará sujeito a qual forma de cobrança?
Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.
O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.
É permitida a suspensão de prestações descontadas em folha de pagamento?
Não.
Posso liquidar ou amortizar parcialmente o empréstimo?
Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.
Na quitação antecipada do empréstimo existe algum desconto?
Não.
Posso liquidar o empréstimo com meu saldo de conta do PCV I?
Não. O montante disponível no saldo de conta é destinado ao pagamento futuro de uma aposentadoria. O Participante desligado da empresa patrocinadora que desejar se desligar da TELOS, poderá requerer o resgate das contribuições e, neste caso, será descontado do saldo de conta o montante devedor relativo ao empréstimo.
Como proceder para efetuar uma amortização ou quitação antecipada do saldo devedor?
A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.
O participante com contribuição suspensa pode adquirir empréstimo?
Não. Durante o período em que as contribuições para o PCV I estiverem suspensas, o participante não poderá contrair novo empréstimo.
A concessão de empréstimo é um dos benefícios oferecidos aos participantes da TELOS?
A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC.
Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.
As taxas praticadas pela TELOS são menores que as dos empréstimos consignados?
Sim. A taxa média praticada pelo mercado é monitorada mensalmente por nossa equipe financeira e é de fácil verificação que são maiores do que as taxas da TELOS.
Investimentos
Quais os Gestores escolhidos pela TELOS para a administração dos recursos dos participantes do PCV I?
Atualmente, para gestão de recursos em Renda Fixa Baixo Risco, os gestores são:
– TELOS RF BAIXO RISCO I – WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DTVM
– TELOS RF BAIXO RISCO II – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM
Para gestão de recursos em Renda Fixa Médio Risco:
– TELOS RF MÉDIO RISCO – BRADESCO ASSET MANAGEMENT
Para gestão dos recursos no Multimercado:
– TELOS MULTI ALOCAÇÃO MÉDIO RISCO – VINCI PARTNERS
Para gestão dos recursos em Renda Variável:
– TELOS IBOVESPA – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM
Os recursos dos participantes aposentados também são administrados por terceiros?
Para os Assistidos que fizeram opção em Renda Mensal Vitalícia, a administração dos recursos é realizada pela TELOS.
O Assistido que optou pela renda mensal em Saque Programado tem o seu saldo de conta atualizado pela rentabilidade da carteira de investimentos escolhida pelo próprio.
Além dos mesmos fundos e gestores que administram os recursos dos participantes ativos, os assistidos em Saque Programado podem optar também pelo fundo TELOS RENDA FIXA MEDIO RISCO LONGO PRAZO, cujo gestor é a TELOS.
Quanto dos recursos individuais podem ser aplicados em Renda Variável?
O participante pode optar pela alocação de até 60% de seus recursos em renda variável até 53 anos de idade e o restante em renda fixa baixo risco ou médio risco. E:
– Máximo de 30% em Renda Variável – Participantes entre 53 a 55 anos de idade
– Máximo de 20% em Renda Variável – Participantes com mais de 55 anos de idade e Assistidos em Saque Programado
Como é feita a seleção dos Gestores pela TELOS?
A TELOS procura sempre os melhores administradores de recursos no mercado, avaliando aspectos como solidez, segurança e performance. Busca-se taxas competitivas, favorecendo, dessa forma, os próprios participantes.
Há garantia mínima de rentabilidade nos fundos disponibilizados pela TELOS?
Não há garantia mínima de rentabilidade oferecida pela TELOS ou pelos gestores. Porém, a TELOS efetua permanente acompanhamento da performance desses gestores e, caso algum deles venha a apresentar resultados financeiros abaixo do esperado ou exposição a risco acima da tolerância, essa instituição pode ser substituída, como já aconteceu. Dessa forma, num ambiente competitivo, as instituições procurarão sempre o melhor resultado.
Quando o Participante pode redefinir suas escolhas?
Semestralmente, em período definido no Calendário de Eventos disponível no menu Conectados a Você deste site.
Como posso acompanhar o desempenho do gestor escolhido?
Por meio da aba INVESTIMENTOS, dentro do Painel de Investimentos do site você pode obter todas as informações sobre os investimentos de cada Plano de Benefícios. Veja aqui
Existem vantagens adicionais oferecidas pelas instituições, tais como conta-corrente especial, cartão de crédito etc?
Não existem quaisquer vantagens além daquelas obtidas para todos os participantes.