Benefícios

Dependerá da opção exercida pelo participante no momento da aposentadoria. Se o Participante optou por uma Renda Mensal Vitalícia e pela reversão da aposentadoria em pensão, o cônjuge ou companheira receberá um benefício por morte que será vitalício. No caso de filhos o benefício será pago até os 21 anos. Se, no momento da aposentadoria, o participante optou por não deixar pensão por morte, o Benefício se encerra na data do óbito do mesmo.

Caso o participante esteja recebendo a aposentadoria sob a forma de Saque Programado e, na data do óbito exista saldo na conta, os Beneficiários poderão escolher a forma de recebimento do benefício por morte: Renda Mensal Vitalícia, Saque Programado ou pagamento único, todos calculados com base no saldo remanescente. É importante observar, no entanto, que se entre os Beneficiários houver filhos e/ou enteados maiores de 21 anos, caberá ao grupo de Beneficiários, exclusivamente, o recebimento do Benefício por Morte na forma de Saque Programado, perdendo assim o direito a opção pelo recebimento na forma de renda vitalícia.

Se o Benefício do Participante contemplar ambas as formas de recebimento – Renda Vitalícia e Saque Programado, o Benefício por Morte será pago aos Beneficiários conforme critérios definidos no regulamento PCV I para cada modalidade.

Caso o participante, no momento da aposentadoria, esteja recebendo uma renda mensal vitalícia e tenha optado por benefício por morte para seus Beneficiários, estes receberão uma pensão sob a forma de renda mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do benefício que o aposentado vinha recebendo. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado inscrito como tal no momento do requerimento da aposentadoria, receberá um benefício de prestação única correspondente a 10 vezes o benefício que o aposentado vinha recebendo.

Os Beneficiários ou Beneficiários Indicados do aposentado pelo PCV I que não fez a opção pelo Benefício por morte, não terão direito a qualquer benefício previsto neste Plano.

Caso, na data do óbito, o participante esteja recebendo o Saque Programado, o valor do Benefício por Morte dependerá do saldo remanescente na conta e da forma de recebimento escolhida pelos Beneficiários. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado inscrito como tal no momento do requerimento da aposentadoria, receberá o saldo remanescente na conta, se houver.

Caso o participante receba um benefício que contemple Renda Vitalícia e Saque Programado, o benefício por morte será pago aos beneficiários conforme critérios definidos para cada modalidade.

1. Renda Mensal, que poderá ser vitalícia ou na forma de Saque Programado:
Vitalícia – Com valor mensal estipulado pela TELOS, reajustado anualmente pela variação do IPCA ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do beneficiário da pensão.
Saque Programado – Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde ao saldo remanescente após o falecimento do aposentado. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta do participante.

2. Pagamento único – Esta forma será autorizada somente para os Beneficiários dos participantes aposentados em Saque Programado.

Ao requerer o benefício de aposentadoria em Renda Mensal Vitalícia no PCV I, o Participante escolhe se seu benefício será reajustado pela variação do índice de preços ou pela Rentabilidade da conta coletiva PCV I, deduzida da taxa de juros utilizada no cálculo inicial do benefício de aposentadoria ou benefício por morte.

Os Assistidos em Saque Programado poderão suspender o recebimento do pagamento pelo período que desejar.  Os pedidos de suspensão requeridos até o dia 15 de cada mês irão vigorar a partir do mês do requerimento. Os recebidos entre o 16º e o último dia do mês passam a vigorar no mês seguinte ao do requerimento.

A reativação poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido do Assistido. Os pedidos de reativação requeridos até o dia 15 de cada mês irão vigorar a partir do mês do requerimento. Os recebidos entre o 16º e o último dia do mês passam a vigorar no mês seguinte ao do requerimento.