Contribuição

TELOSFUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL
CNPJ: 42.465.310/0001-21

PBD – PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO
CNPJ: 48.306.742/0001-76

PCV I – PLANO TELOS CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL I
CNPJ: 48.307.021/0001-80

 

Para os Participantes inscritos no Plano até 31 de outubro de 2014, o percentual de Contribuição Normal mínimo é de 1%. Para este grupo, a empresa Patrocinadora contribuirá com 100% da contribuição escolhida, limitada a 8%.

Para os Participantes inscritos a partir de 1º de novembro de 2014, as Contribuições Normais estão relacionadas às faixas salariais, a saber:

Faixa Salarial Salário Aplicado Percentual de Contribuição Mensal
1 Menor ou igual ao LSF1 Não há
2 Maior que LSF1 e menor que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 4%
3 Igual ou maior que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 7%

 

Os Participantes na Faixa Salarial 1 podem efetuar Contribuições Adicionais do Participante, sem a contrapartida do Patrocinador.

As Contribuições Adicionais realizadas pelos Participantes, de qualquer faixa salarial, poderão ser mensais ou esporádicas, sem contrapartida do Patrocinador. Quando houver opção pela contribuição mensal, ela poderá, por solicitação do Participante Ativo, ser descontada em folha de pagamento.

Atualmente o Limite Salarial da Faixa 1 (LSF1) corresponde a R$ 3.000,00 (três mil Reais) e o Limite Salarial da Faixa 2 (LSF2) corresponde a R$ 10.000,00 (dez mil Reais). Estes valores poderão ser atualizados anualmente, respeitando o reajuste máximo equivalente à variação anual do INPC.

Ressaltamos que contribuições mensais de até 12% são deduzidas da base de incidência do Imposto de Renda na fonte.

Depende do tipo de alteração.  O aumento do percentual de CONTRIBUIÇÃO NORMAL pode ser alterado uma vez ao ano, dentro do período estabelecido pela Diretoria Executiva da TELOS e terá vigência a partir do 1º de janeiro do ano seguinte. O período da Escolha Anual do Percentual de Contribuição pode ser acompanhado no Calendário de Eventos.

Exclusivamente para fins de redução do percentual da CONTRIBUIÇÃO NORMAL ou para alteração da contribuição ADICIONAL (descontada em folha) a mudança ocorrerá a partir do mês subsequente ao do pedido.

A redução do Salário Aplicável do Participante Autopatrocinado poderá ser feita a qualquer momento, com vigência a partir do mês seguinte ao da data do requerimento. No caso dos Participantes Ativos o Salário Aplicável será a soma das parcelas fixas da remuneração paga pela empresa Patrocinadora.

Todavia, o aumento do Salário Aplicável só é realizado segundo o Calendário de Eventos Anual, com vigência no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

O Patrocinador cessará suas contribuições a partir do mês em que o Participante se tornar elegível ao benefício de Aposentadoria Normal, mas o interessado poderá manter as suas contribuições para o Plano.

Para os inscritos a partir de 1º de novembro de 2014, a Contribuição Normal da Patrocinadora tem relação direta com a faixa salarial do Participante, a saber:

Faixa Salarial Salário Aplicável Contribuição Normal
Participante Ativo Participante
1 Menor ou igual ao LSF1 Não há Contribuição única de 5 vezes o salário, quando o participante ativo atingir 5 anos de inscrição e tiver mais de 55 anos de idade
2 Maior que LSF1 e menor que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 4% de 1% a 4%
3 Igual ou maior que LSF2 Contribuição mensal de 1% a 7% de 1% a 7%

 

Para os Participantes Ativos enquadrados na Faixa Salarial 1 não há contribuição mensal do Patrocinador (vide tabela acima).

Caso o participante opte pela suspensão temporária das contribuições, as efetuadas pelo Patrocinador estarão automaticamente suspensas.

A alíquota da Contribuição Normal do Autopatrocinado será de, no mínimo, 2% (dois por cento) sobre o Salário Aplicável, sendo 1% referente a sua Contribuição Normal de Patrocinador e poderá ser alterada periodicamente, conforme prazos estabelecidos pela Diretoria-Executiva da TELOS.

O Participante Autopatrocinado assumirá também o pagamento da taxa de administração previdencial e a relativa à cobertura de benefícios de risco.

Naturalmente, as ausências de contribuições individuais e do patrocinador, no período da suspensão, proporcionarão um benefício menor no futuro. Alertamos também queo tempo de contribuição é uma das carências para a obtenção de benefícios. Se a interrupção ocorrer nos primeiros 5 anos, o tempo para cumprimento desta carência também é interrompido, retornando a contagem assim que as contribuições são restabelecidas.