Benefícios

O Participante do PCV I será elegível a uma aposentadoria antecipada quando preencher, concomitantemente, as seguintes condições:
– 50 anos de idade
– 5 anos de contribuição para o Plano
– estar desligado do Patrocinador.

Os Participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCV I.

A elegibilidade a aposentadoria normal começa na data em que o participante preencher, concomitantemente, as seguintes condições:
– 55 anos de idade
– 5 anos de contribuição para o Plano
– estar desligado do Patrocinador.

Os participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCV I.

PCV I – os básicos são:

–  cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual, ou do Termo de Alteração e de Ratificação de Contrato Individual de Trabalho, com o respectivo registro em Carteira de Trabalho para os casos de assunção de contrato de trabalho para não Patrocinador;

– comprovante de residência (água, gás e luz), cópias da carteira de identidade, do CPF, da Certidão de Casamento atualizada a menos de 1 ano ou Nascimento (se solteiro) e da Certidão de Nascimento dos filhos, caso tenha optado pela pensão por morte para os mesmos, e um comprovante de conta bancária de titularidade do Participante.

Nota: quando os dados bancários no formulário forem diferentes dos cadastrados na TELOS será necessário o envio do comprovante com firma reconhecida por autenticidade.

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Para aposentadoria por incapacidade será necessário apresentação da Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez emitida pelo INSS ou alternativamente por outro órgão público e por um clínico credenciado pela TELOS. Se a incapacidade não for atestada pelo INSS o participante deverá se submeter à perícia médica.

Pagamento à vista de até 20% do Saldo de Conta Total e o restante sob a forma de Renda Mensal. A Renda mensal poderá ser:

Vitalícia – Com valor mensal estipulado pela TELOS, reajustado anualmente pela variação do IPCA ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do Participante.

Saque Programado – Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde a um percentual de 0,3% a 2% do saldo total da conta, que pode ser redefinido a cada seis meses (vide calendário próprio da TELOS disponível na sala do Participante) pelo Participante. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta.

Renda Vitalícia e Saque Programado – O benefício contempla ambas as formas de pagamento: Renda Vitalícia + Saque Programado. O percentual do Saldo de Conta a ser utilizado em cada modalidade deverá ser definido pelo Participante no requerimento da aposentadoria.

Corresponde à soma das contribuições normais que seriam efetuadas pelo Patrocinador, desde o mês da morte ou incapacidade do Participante ativo ou Autopatrocinado, até a data em que o mesmo completaria a idade prevista para elegibilidade a uma aposentadoria normal. Os Participantes Vinculados não contribuem para a formação do Saldo da Conta Projetada, por este motivo não têm direito a esta parcela.

Os Beneficiários farão jus a um benefício de pensão mensal calculado sobre 100% do Saldo da Conta Total do Participante, acrescido do Saldo da Conta Projetada e dos recursos portados, se for o caso. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado receberá um benefício de prestação única correspondente ao Saldo da Conta de Contribuição do Participante (contribuições individuais do participante).

1. Renda Mensal, com possibilidade de pagamento de parcela à vista, de até 20%, caso o participante tenha falecido em atividade. A Renda mensal poderá ser vitalícia ou na forma de Saque Programado:
Vitalícia – Com valor mensal estipulado pela Telos, reajustado anualmente pela variação do IPCA ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do beneficiário da pensão.
Saque Programado – Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde a um percentual do saldo de conta do participante ativo ou do saldo remanescente após o falecimento do aposentado. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta do participante.

2. Pagamento único – Esta forma será autorizada somente para os Beneficiários dos participantes aposentados em Saque Programado.

Ao requerer o benefício de aposentadoria em Renda Mensal Vitalícia no PCV I, o Participante escolhe se seu benefício será reajustado pelo índice de preços utilizado ou pela Rentabilidade da conta coletiva PCV I, deduzida da taxa de juros utilizada no cálculo inicial do benefício de aposentadoria ou benefício por morte.