Resgate e Portabilidade Parcial

Até 100% das Contribuições Adicionais de Participante.

– Até 100% do valor dos recursos portados constituídos em Entidades Abertas de Previdência Complementar ou Sociedades Seguradoras

– Até 100% dos recursos portados a partir de 01/01/2023 constituídos em Entidades Fechadas de Previdência Complementar oriundos das contribuições do Participante, considerando a carência de 3 (três) anos da data da portabilidade.

Até 20% das Contribuições Normais de Participante, considerando:

– carência de 5 (cinco) anos de inscrição no Plano;

– carência de 3 (três) anos para cada Resgate Parcial a contar do último Resgate Parcial;

– o primeiro resgate poderá ser efetuado sobre o saldo de conta total individual correspondente as Contribuições Normais do Participante. Os resgates posteriores serão efetuados sobre o saldo de conta correspondente ao total das Contribuições Normais vertidas ao Plano pelo Participante desde a data do último Resgate Parcial.

Para fazer o Resgate Parcial os documentos necessários são:

– Cópia do CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF)

– Comprovante de residência (água, gás e luz), contendo o mesmo endereço de cadastro na TELOS

– Comprovante de Conta Bancária de titularidade do requerente com validade superior a um ano

– Termo de Opção do Resgate Parcial preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade.

Nota: Autopatrocinados e Vinculados do PCV I devem apresentar ainda a Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual.

Para requerer a Portabilidade Parcial é necessário imprimir e preencher o formulário específico e em seguida encaminhar os documentos necessários.

– Termo de Opção de Portabilidade Parcial Preenchido e Assinado e Termo de Portabilidade Parcial Preenchido e Assinado (em 3 vias)

– Cópias de CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF).

– E obter na Entidade Receptora:  Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos da Portabilidade.