Resgate e Portabilidade Parcial
O que posso resgatar parcialmente sem desligamento da Empresa Patrocinadora?
– Até 100% das Contribuições Adicionais de Participante.
– Até 100% do valor dos recursos portados constituídos em Entidades Abertas de Previdência Complementar ou Sociedades Seguradoras
– Até 100% dos recursos portados a partir de 01/01/2023 constituídos em Entidades Fechadas de Previdência Complementar oriundos das contribuições do Participante, considerando a carência de 3 (três) anos da data da portabilidade.
– Até 20% das Contribuições Normais de Participante, considerando:
– carência de 5 (cinco) anos de inscrição no Plano;
– carência de 3 (três) anos para cada Resgate Parcial a contar do último Resgate Parcial;
– o primeiro resgate poderá ser efetuado sobre o saldo de conta total individual correspondente as Contribuições Normais do Participante. Os resgates posteriores serão efetuados sobre o saldo de conta correspondente ao total das Contribuições Normais vertidas ao Plano pelo Participante desde a data do último Resgate Parcial.
Quais documentos preciso apresentar para fazer o Resgate Parcial?
Para fazer o Resgate Parcial os documentos necessários são:
– Cópia do CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF)
– Comprovante de residência (água, gás e luz), contendo o mesmo endereço de cadastro na TELOS
– Comprovante de Conta Bancária de titularidade do requerente com validade superior a um ano
– Termo de Opção do Resgate Parcial preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade.
Nota: Autopatrocinados e Vinculados do PCV I devem apresentar ainda a Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual.
O que pode ser portado parcialmente sem desligamento da Empresa Patrocinadora?
Poderá ser portado para outra entidade de previdência até 100% da Contribuições Adicionais vertidas para o PCVI e os recursos oriundos de Portabilidade.
Como fazer uma Portabilidade Parcial de saída dos recursos da TELOS?
Para requerer a Portabilidade Parcial é necessário imprimir e preencher o formulário específico e em seguida encaminhar os documentos necessários.
– Termo de Opção de Portabilidade Parcial Preenchido e Assinado e Termo de Portabilidade Parcial Preenchido e Assinado (em 3 vias)
– Cópias de CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF).
– E obter na Entidade Receptora: Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos da Portabilidade.