CALENDÁRIO DE EVENTOS – PARTICIPANTES ATIVOS DO PCV I

Eventos 2019

Obs.: os requerimentos de empréstimos obedecerão a um calendário próprio, disponibilizado no site da Telos.

Evento Período Vigência ou Aplicabilidade OBS
1. Primeira Escolha de Perfil de Investimento semestral 04/04/2019 a 26/04/2019 A partir de 01/05/2019 Nesta oportunidade, o Rebalanceamento da carteira só ocorrerá se o participante se manifestar em relação ao perfil, ainda que seja a confirmação dos percentuais anteriormente definidos.
2. Segunda Escolha de Perfil de Investimento semestral 01/10/2019 a 30/10/2019 A Partir de 01/11/2019 Nesta oportunidade a TELOS promoverá o Rebalanceamento da carteira nas seguintes situações: i- para adequar ao perfil escolhido pelo participante, ii – para restabelecer, quando for o caso, os percentuais de RF e RV anteriormente definido e iii – em função da elegibilidade ao benefício de aposentadoria.
3. Escolha anual do Percentual de Contribuição 01/10/2019 a 30/10/2019 A Partir de 01/01/2020 Aumentar a Contribuição Normal.
4. Aumento do percentual de contribuição normal ao trocar de faixa salarial Até 60 dias a contar do 1º dia do mês subsequente ao da alteração salarial no Patrocinador. A partir do mês subsequente ao do pedido. Sem manifestação no prazo estipulado:
> se pertence à Faixa Salarial 1 e ingresse na Faixa 2, a TELOS irá implantar o desconto de 1% a título de contribuição normal.
> se pertence à Faixa 2 e ingresse na Faixa 3, o percentual da mesma será mantido.
> existindo contribuição adicional, esta será transformada em contribuição normal até o percentual máximo da faixa salarial em que o Participante tiver ingressado, sendo o excedente, se existir, mantido como contribuição adicional.
5. Redução do Percentual de Contribuição Normal Qualquer época A partir do mês subsequente ao do pedido. Mínimo de 1%
6. Suspensão de Contribuição Normal Qualquer época A partir do mês subsequente ao do pedido. Período máximo de 2 anos, obedecendo um intervalo mínimo de 6 meses entre as suspensões. A reativação da contribuição pode ser solicitada a qualquer tempo, vigorando no mês seguinte ao do pedido.
7. Alteração do Percentual de Contribuição Adicional (retida em folha) Qualquer época A partir do mês subsequente ao do pedido A contribuição adicional não tem contrapartida do Patrocinador.
8. Contribuição Adicional Qualquer época A partir da data do depósito Escolha livre de qualquer valor. A contribuição adicional não tem contrapartida do Patrocinador
9. Alteração do Salário Aplicável dos Participantes Autopatrocinados Qualquer época A partir do mês subsequente ao do pedido Qualquer valor, desde que obedecido os limites (i) valor máximo equivalente ao último salário vigente na data de desligamento da Patrocinadora e (ii) valor mínimo equivalente ao montante de uma UP (Unidade Previdenciária).
10. Requerimento de Aposentadoria Entre os dias 01 ao 15 dia de cada mês

Do dia 16 ao último dia de cada mês

Dia 1º do mês do requerimento

Dia 1º do mês subsequente ao requerimento

Pagamento no último dia útil do mês do requerimento

Pagamento no último dia útil do mês subsequente ao requerimento

11. Portabilidade Qualquer época Transferência dos recursos referente a entidades fechadas será até o 5º dia útil do mês subsequente ao da devolução do Termo de Portabilidade confirmado pela entidade receptora.
No caso de Entidades abertas, será até o 10º dia útil subsequente ao protocolo do Termo de Portabilidade confirmado pela entidade receptora.
É necessário o desligamento do Patrocinador.
12. Atualização no elenco de Beneficiários Qualquer época A partir da data do protocolo de recebimento pela TELOS