Pensionistas PCV I

Patrocinadores

Claro; CLARO PAY; CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES; AMERICEL S.A,  TVSAT ; TELMEX do BRASIL; Instituto NET Claro Embratel e a própria TELOS são Patrocinadores no Plano TELOS Contribuição Variável I.

Falecimento do Aposentado do Plano

Quando do falecimento do Participante ou Assistido, a família deve entrar imediatamente em contato com o prestador do serviço funeral garantido pela Bradesco Vida e Previdência no número 0800 7012704 e se estiver fora do Brasil, ligar para 55 11 4133-9113.

É necessário avisar A TELOS do óbito para obter esclarecimento da documentação exigida para concessão da pensão.  A comunicação pode ser feita diretamente ao Relacionamento TELOS pelo 0800 970 6900 ou e-mail: relacionamento@telos.org.br

IMPORTANTE: o familiar do Participante falecido deverá agendar o comparecimento antes de completar três meses da data do óbito para não perder o pagamento retroativo da pensão por morte do INSS e da complementação da pensão TELOS.

Beneficiários

São considerados como Beneficiários dos Participantes Ativos e Assistidos em Saque Programado o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado. A inclusão de filhos, adotados e enteados maiores de 21 anos no elenco de beneficiários ou a manutenção destes após os 21 anos restringirá o pagamento do Benefício por Morte do Participante a forma de Saque Programado. Não há limite de idade para filho, para o adotado legalmente e para o enteado que seja total e permanentemente inválido.

São considerados como Beneficiários dos Participantes Ativos e Assistidos em Renda Mensal Vitalícia o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado menor de 21 anos.

Beneficiário Indicado: poderá ser qualquer pessoa física indicada pelo Participante que, na inexistência de Beneficiário na data de ocorrência do óbito do Participante Ativo ou Assistido, receberá o benefício oferecido pelo Plano.

Benefícios

No caso de falecimento do Participante Ativo, Autopatrocinado, Vinculado ou Participante em gozo de benefício em Saque Programado
– O valor do benefício é calculado atuarialmente e com base no Saldo de Conta

No caso de falecimento do Assistido em RMV
– O valor será igual a 60% do Benefício TELOS que o Assistido vinha recebendo

Empréstimo

A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.

O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.

Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.

RENOVACÃO
PRAZO/MESES TABELA NORMAL A partir de TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de
12 3 (três) prestações pagas 6 (seis) prestações pagas
18 4 (quatro) prestações pagas 8 (oito) prestações pagas
24 5 (cinco) prestações pagas 10 (dez) prestações pagas
36 6 (seis) prestações pagas 12 (doze) prestações pagas

O Participante Ativo ou Assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os Autopatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.

Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS – CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito

Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.

O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.

Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.

A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.

A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC.

Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.

Investimentos

Atualmente, para gestão de recursos em Renda Fixa Baixo Risco, os gestores são:
– TELOS RF BAIXO RISCO I – WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DTVM
– TELOS RF BAIXO RISCO II – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM

Para gestão de recursos em Renda Fixa Médio Risco:
– TELOS RF MÉDIO RISCO – BRADESCO ASSET MANAGEMENT

Para gestão dos recursos no Multimercado:

– TELOS MULTI ALOCAÇÃO MÉDIO RISCO – VINCI PARTNERS

Para gestão dos recursos em Renda Variável:
– TELOS IBOVESPA – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM

O participante pode optar pela alocação de até 60% de seus recursos em renda variável até 53 anos de idade e o restante em renda fixa baixo risco ou médio risco. E:
– Máximo de 30% em Renda Variável – Participantes entre 53 a 55 anos de idade
– Máximo de 20% em Renda Variável – Participantes com mais de 55 anos de idade e Assistidos em Saque Programado

A TELOS procura sempre os melhores administradores de recursos no mercado, avaliando aspectos como solidez, segurança e performance. Busca-se taxas competitivas, favorecendo, dessa forma, os próprios participantes.

Não há garantia mínima de rentabilidade oferecida pela TELOS ou pelos gestores. Porém, a TELOS efetua permanente acompanhamento da performance desses gestores e, caso algum deles venha a apresentar resultados financeiros abaixo do esperado ou exposição a risco acima da tolerância, essa instituição pode ser substituída, como já aconteceu. Dessa forma, num ambiente competitivo, as instituições procurarão sempre o melhor resultado.