Beneficiários

O cônjuge, a(o) companheira(o), os filhos e as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. Serão considerados como beneficiários os filhos e enteados de ambos os sexos, até 24 anos se estiverem cursando estabelecimento de nível superior.Na ausência dos Beneficiários acima, outros dependentes concorrerão conforme condições estipuladas no Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD.

PCV I – os básicos são:

–  cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual, ou do Termo de Alteração e de Ratificação de Contrato Individual de Trabalho, com o respectivo registro em Carteira de Trabalho para os casos de assunção de contrato de trabalho para não Patrocinador;

– comprovante de residência (água, gás e luz), cópias da carteira de identidade, do CPF, da Certidão de Casamento atualizada a menos de 1 ano ou Nascimento (se solteiro) e da Certidão de Nascimento dos filhos, caso tenha optado pela pensão por morte para os mesmos, e um comprovante de conta bancária de titularidade do Participante.

Nota: quando os dados bancários no formulário forem diferentes dos cadastrados na TELOS será necessário o envio do comprovante com firma reconhecida por autenticidade.

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Para aposentadoria por incapacidade será necessário apresentação da Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez emitida pelo INSS ou alternativamente por outro órgão público e por um clínico credenciado pela TELOS. Se a incapacidade não for atestada pelo INSS o participante deverá se submeter à perícia médica.