Aposentados PBD
Patrocinadores
Quem são os Patrocinadores do PBD?
A Claro e a própria TELOS.
Beneficiários
Qual o procedimento para alterar a indicação de beneficiários?
A alteração pode ser realizada através do autoatendimento ou através do preenchimento da Declaração de Beneficiários disponível no menu Formulários (na página inicial do site). Após o preenchimento e assinatura encaminhe o formulário para a Central de Atendimento TELOS.
Quem são os beneficiários dos participantes do PBD?
1- O cônjuge, a companheira ou companheiro, filhos e filhas solteiras até 21 anos ou inválidos.
2- Pessoa indicada (se do sexo masculino, quando menor de 18 anos ou maior de 60 anos) ou inválida.
3- Pai inválido e mãe.
4- Irmãos e irmãs solteiras até 21 anos ou inválidos.
5- Enteado, menor sob guarda e menor sob tutela.
São também Beneficiários, filhos e enteados de ambos os sexos, até 24 anos, quando estudantes de nível superior.
Na ausência dos beneficiários acima, outros dependentes concorrerão conforme condições estipuladas no Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD.
Benefícios
Quais são os benefícios previdenciários oferecidos no PBD aos aposentados?
– Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A complementação da aposentadoria por tempo de serviço será devida ao participante que a requerer, com pelo menos 10 (dez) anos de contribuição à TELOS, 35 (trinta e cinco) anos de vinculação previdencial, se do sexo masculino, ou 30 (trinta) anos de vinculação, se do sexo feminino, desde que lhe tenha sido concedida, pelo INSS, a aposentadoria por tempo de serviço. O participante somente terá direito à obtenção da complementação de aposentadoria por tempo de serviço se atender, ainda, às seguintes condições:
a) contar com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade completos, se inscrito na TELOS no período de 1º de janeiro de 1978 a 29 de maio de 1979;
b) contar com 58 (cinquenta e oito) anos de idade completos, se inscrito na TELOS a partir de 30 de maio de 1979.
– Complementação de Aposentadoria por Invalidez
A complementação da aposentadoria por invalidez será devida ao participante, que a requerer, durante o período em que for garantida a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.
A complementação da aposentadoria por invalidez será mantida, enquanto, a juízo da TELOS, o participante permanecer incapacitado para o exercício da profissão, ficando ele obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exames, tratamentos e processos de reabilitação que forem indicados, sem ônus adicionais para a TELOS, exceto o tratamento cirúrgico, que será facultativo.
– Complementação de Aposentadoria por Idade
A complementação da aposentadoria por idade será devida ao participante que a requerer, desde que tenha, pelo menos 10 (dez) anos de contribuição à TELOS e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos, se do sexo feminino, enquanto lhe for assegurada, pelo INSS, a aposentadoria por idade.
Quando se tratar de participante fundador, a carência de que trata este artigo será reduzida para 5 (cinco) anos.
– Complementação de Aposentadoria do Ex-combatente
A complementação da aposentadoria do ex-combatente será devida ao participante que contar pelo menos 10 (dez) anos de contribuição à TELOS, desde que lhe tenha sido concedida, pelo INSS, a aposentadoria do ex-combatente.
Quando se tratar de participante fundador, a carência de que trata este artigo será reduzida para 5 (cinco) anos.
Reajuste
Quando o valor do benefício mensal é reajustado?
No PBD, o reajuste do benefício de aposentadoria acontece anualmente, no mês de dezembro. O reajuste é realizado de acordo com a variação do índice determinado pelo Assistido.
Em que mês do ano os aposentados do PBD recebem 50% a mais do valor do benefício pago regularmente?
No mês de junho. O pagamento do benefício adicional foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC em março de 2016, ano em que os aposentados e pensionistas receberam o valor suplementar pela primeira vez.
Por que recebemos este adicional anualmente?
Este adicional anual corresponde a segunda utilização da reserva especial do PBD e demonstra a solvência (está em condições de fazer frente a suas obrigações atuais e futuras) do Plano. Em 2014 a contribuição mensal de 9% sobre o valor dos benefícios dos Assistidos foi extinta.
O Benefício Temporário aos Aposentados correspondente a destinação de reserva especial do Plano será pago até quando?
O pagamento do Benefício Temporário será efetuado até o mês de abril de 2022, ou seja, durante 36 meses (excluindo o abono anual) e será atualizado, anualmente, pela rentabilidade da carteira de investimento do PBD.
Pecúlio
O que é o Pecúlio por Morte?
O Pecúlio por Morte é um benefício pago aos Beneficiários especificamente indicados para este fim, quando do falecimento do Participante ou do Assistido.
O que é o Pecúlio por Aposentadoria?
Pecúlio por Aposentadoria é a importância paga ao Assistido em gozo de complementação de aposentadoria, de Renda Mensal Vitalícia ou de benefício oriundo da opção pelo BPD (BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO), a título de antecipação do Pecúlio por Morte e pode ser solicitado, a qualquer época, pelo Assistido do Plano.
O recebimento do Pecúlio por Aposentadoria acarreta a perda do direito dos Beneficiários ao benefício do Pecúlio por Morte na proporção do percentual de Pecúlio por Aposentadoria solicitado, uma vez que o Assistido antecipou o recebimento em vida.
O que é o Pecúlio Complementar?
Aos Beneficiários dos Assistidos inscritos no Pecúlio Complementar é concedido o benefício de pagamento único, efetuado, após a morte do Assistido, a quem tenha sido por ele expressamente indicado.
O valor do Pecúlio corresponde à proporção contratada, em função da solicitação do Pecúlio por Aposentadoria, de 12,5 vezes a soma do benefício TELOS e do Benefício do INSS, e será rateado pelos Beneficiários.
Está vedada a adesão de qualquer Participante ou Assistido ao Plano de Pecúlio Complementar desde 21 de julho de 2008.
Quem pode ser beneficiário para Pecúlio?
Como Beneficiários de Pecúlio por Morte e Pecúlio Complementar, serão consideradas quaisquer pessoas que, mesmo sem relação de parentesco ou de dependência econômica, sejam expressamente indicadas pelo Participante para tal fim.
Empréstimo
Qual a modalidade de empréstimo concedido pela TELOS e quais os encargos financeiros?
A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.
Quais são as condições para requerimento de empréstimos?
> Ser participante ativo ou Assistido do PBD e
> Dispor de margem consignável para o desconto da prestação.
Qual o prazo de concessão de empréstimos?
Os prazos são: 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses.
Qual é a finalidade do pagamento de contribuição mensal ao FGE - Fundo garantidor de Empréstimo?
O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.
Há valor mínimo para concessão de empréstimo simples?
Sim, o menor valor concedido é de 1 (um) salário mínimo.
Nos casos de renovação do empréstimo simples, o pagamento da primeira prestação será sempre no mês subsequente ao do requerimento?
O pagamento da prestação relativa à renovação sim, mas, se ocorrer da antiga prestação ainda ser descontada no mês da renovação, (em função da data em que a renovação estiver sendo solicitada) tal valor será utilizado para amortização no novo empréstimo contratado.
É possível solicitar um empréstimo sem que tenha sido paga prestações do anterior?
Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.
RENOVACÃO | ||
PRAZO/MESES | TABELA NORMAL A partir de | TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de |
12 | 3 (três) prestações pagas | 6 (seis) prestações pagas |
18 | 4 (quatro) prestações pagas | 8 (oito) prestações pagas |
24 | 5 (cinco) prestações pagas | 10 (dez) prestações pagas |
36 | 6 (seis) prestações pagas | 12 (doze) prestações pagas |
Quando e como a prestação é reajustada?
É reajustada a cada 12 meses pelo IPCA acumulado no período.
Como é realizada a atualização do saldo devedor?
O saldo devedor é corrigido diariamente, incidindo sobre este uma taxa de 7% a.a., transformado em taxa efetiva diária, acrescido da variação do IPCA do mês anterior pró rata dia.
No caso de não pagamento da prestação, o mutuário estará sujeito a qual forma de cobrança?
Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.
O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.
É permitida a suspensão de prestações descontadas em folha de pagamento?
Não.
Posso liquidar ou amortizar parcialmente o empréstimo?
Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.
Na quitação antecipada do empréstimo existe algum desconto?
Não.
Como proceder para efetuar uma amortização ou quitação antecipada do saldo devedor?
A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.
A concessão de empréstimo é um dos benefícios oferecidos aos participantes da TELOS?
A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC. Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.
As taxas praticadas pela TELOS são menores que as dos empréstimos consignados?
Sim. A taxa média praticada pelo mercado é monitorada mensalmente por nossa equipe financeira e é de fácil verificação que são maiores do que as taxas da TELOS.