Aposentados PBD

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Beneficiários

A alteração pode ser realizada através do autoatendimento ou através do preenchimento da Declaração de Beneficiários disponível no menu Formulários (na página inicial do site).  Após o preenchimento e assinatura encaminhe o formulário para a Central de Atendimento TELOS.

1- O cônjuge, a companheira ou companheiro, filhos e filhas solteiras até 21 anos ou inválidos.
2- Pessoa indicada (se do sexo masculino, quando menor de 18 anos ou maior de 60 anos) ou inválida.
3- Pai inválido e mãe.
4- Irmãos e irmãs solteiras até 21 anos ou inválidos.
5- Enteado, menor sob guarda e menor sob tutela.

São também Beneficiários, filhos e enteados de ambos os sexos, até 24 anos, quando estudantes de nível superior.

Na ausência dos beneficiários acima, outros dependentes concorrerão conforme condições estipuladas no Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD.

Benefícios

– Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A complementação da aposentadoria por tempo de serviço será devida ao participante que a requerer, com pelo menos 10 (dez) anos de contribuição à TELOS, 35 (trinta e cinco) anos de vinculação previdencial, se do sexo masculino, ou 30 (trinta) anos de vinculação, se do sexo feminino, desde que lhe tenha sido concedida, pelo INSS, a aposentadoria por tempo de serviço. O participante somente terá direito à obtenção da complementação de aposentadoria por tempo de serviço se atender, ainda, às seguintes condições:
a) contar com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade completos, se inscrito na TELOS no período de 1º de janeiro de 1978 a 29 de maio de 1979;
b) contar com 58 (cinquenta e oito) anos de idade completos, se inscrito na TELOS a partir de 30 de maio de 1979.

– Complementação de Aposentadoria por Invalidez
A complementação da aposentadoria por invalidez será devida ao participante, que a requerer, durante o período em que for garantida a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.

A complementação da aposentadoria por invalidez será mantida, enquanto, a juízo da TELOS, o participante permanecer incapacitado para o exercício da profissão, ficando ele obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exames, tratamentos e processos de reabilitação que forem indicados, sem ônus adicionais para a TELOS, exceto o tratamento cirúrgico, que será facultativo.

– Complementação de Aposentadoria por Idade
A complementação da aposentadoria por idade será devida ao participante que a requerer, desde que tenha, pelo menos 10 (dez) anos de contribuição à TELOS e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos, se do sexo feminino, enquanto lhe for assegurada, pelo INSS, a aposentadoria por idade.

Quando se tratar de participante fundador, a carência de que trata este artigo será reduzida para 5 (cinco) anos.

– Complementação de Aposentadoria do Ex-combatente
A complementação da aposentadoria do ex-combatente será devida ao participante que contar pelo menos 10 (dez) anos de contribuição à TELOS, desde que lhe tenha sido concedida, pelo INSS, a aposentadoria do ex-combatente.

Quando se tratar de participante fundador, a carência de que trata este artigo será reduzida para 5 (cinco) anos.

Reajuste

Este adicional anual corresponde a segunda utilização da reserva especial do PBD e demonstra a solvência (está em condições de fazer frente a suas obrigações atuais e futuras) do Plano. Em 2014 a contribuição mensal de 9% sobre o valor dos benefícios dos Assistidos foi extinta.

Pecúlio

O Pecúlio por Morte é um benefício pago aos Beneficiários especificamente indicados para este fim, quando do falecimento do Participante ou do Assistido.

Pecúlio por Aposentadoria é a importância paga ao Assistido em gozo de complementação de aposentadoria, de Renda Mensal Vitalícia ou de benefício oriundo da opção pelo BPD (BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO), a título de antecipação do Pecúlio por Morte e pode ser solicitado, a qualquer época, pelo Assistido do Plano.

O recebimento do Pecúlio por Aposentadoria acarreta a perda do direito dos Beneficiários ao benefício do Pecúlio por Morte na proporção do percentual de Pecúlio por Aposentadoria solicitado, uma vez que o Assistido antecipou o recebimento em vida.

Aos Beneficiários dos Assistidos inscritos no Pecúlio Complementar é concedido o benefício de pagamento único, efetuado, após a morte do Assistido, a quem tenha sido por ele expressamente indicado.

O valor do Pecúlio corresponde à proporção contratada, em função da solicitação do Pecúlio por Aposentadoria, de 12,5 vezes a soma do benefício TELOS e do Benefício do INSS, e será rateado pelos Beneficiários.

Está vedada a adesão de qualquer Participante ou Assistido ao Plano de Pecúlio Complementar desde 21 de julho de 2008.

Como Beneficiários de Pecúlio por Morte e Pecúlio Complementar, serão consideradas quaisquer pessoas que, mesmo sem relação de parentesco ou de dependência econômica, sejam expressamente indicadas pelo Participante para tal fim.

Empréstimo

A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.

O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.

Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.

RENOVACÃO
PRAZO/MESES TABELA NORMAL A partir de TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de
12 3 (três) prestações pagas 6 (seis) prestações pagas
18 4 (quatro) prestações pagas 8 (oito) prestações pagas
24 5 (cinco) prestações pagas 10 (dez) prestações pagas
36 6 (seis) prestações pagas 12 (doze) prestações pagas

Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.

O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.

Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.

A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.

A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC. Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.