Comunicamos que as alterações propostas ao Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, sendo publicada no Diário Oficial da União, na data de 27/5/2025, a portaria nº 467 de 22 de maio de 2025.
Relembramos que a aprovação se refere às alterações aos arts. 47, §7º e art. 53, §16, conforme, respectivamente, segue:
– Retirada da extinção da complementação de pensão do benefício do PBD quando o pensionista contrair novo casamento; e
– Aumento do acréscimo de 25% para 40% do valor do Pecúlio Complementar. A melhoria do benefício para os aposentados nele inscritos é fruto de parte do valor da Reserva Especial acumulada em dezembro de 2024 a ser destinado a essa finalidade.
Importante: com a retirada da extinção da complementação de pensão do benefício do PBD quando o pensionista contrair novo casamento, a TELOS não realizará mais o Recadastramento Anual de estado civil de pensionista do PBD.
Acesse aqui o Regulamento na íntegra.