1. Institutos (Benefício Proporcional Diferido, Autopatrocínio, Resgate, Portabilidade)

1.1 Benefício Proporcional Diferido

  • Se você perder o vínculo empregatício com o Patrocinador (empresa onde você trabalha), com no mínimo 3 anos no PCV I, poderá se tornar Vinculado, sem efetuar contribuições mensais até ser elegível a uma Aposentadoria Normal.
  • Você irá pagar apenas a taxa para cobertura de despesas administrativas previdenciais, que são de responsabilidade do Patrocinador.
  • Como Vinculado você poderá efetuar contribuições especiais para aumentar o seu Saldo de Conta

1.2 Autopatrocínio

  • Se você perder o vínculo empregatício com o Patrocinador (empresa onde você trabalha), e quiser continuar como Participante da TELOS, torne-se Autopatrocinado e mantenha a sua contribuição e a do Patrocinador de acordo com o novo percentual e salário escolhidos por você.
  • O Participante Autopatrocinado é responsável pela taxa para cobertura de despesas administrativas previdenciais e cobertura de risco e tem acesso a todos os benefícios e serviços previstos pelo plano.

1.3 Resgate

  • Você poderá resgatar 100% das contribuições individuais e até 50% dos depósitos que o Patrocinador fez para o Plano em seu nome.
  • A parcela resgatável das contribuições do Patrocinador varia de acordo com o tempo em que você permaneceu no Plano: entre 15% com 3 anos e 50% após 10 anos no Plano.
  • É considerado para fins de contagem de tempo de contribuição do Participante no PCV-I, o eventual tempo de participação em outro plano de previdência instituído por empresa do grupo econômico do Patrocinador Principal.
  • Sobre o valor do Resgate há Incidência de Imposto de Renda conforme o Regime Tributário escolhido por você.

1.4 Portabilidade

  • Ao se desligar do Patrocinador (empresa onde você trabalha), com no mínimo 3 anos no PCV I você poderá portar 100% dos recursos depositados por voce para outra entidade de previdência.
  • A transferência das contribuições efetuadas pelo Patrocinador varia de acordo com o tempo de contribuição para a TELOS. Você poderá portar entre 15% com 3 anos e 100% após 20 anos no Plano.
  • É considerado para fins de contagem de tempo de contribuição do Participante no PCV-I, o eventual tempo de participação em outro plano de previdência instituído por empresa do grupo econômico do Patrocinador Principal.
  • Na Portabilidade não incide Imposto de Renda.