1. Aposentadoria Antecipada e Aposentadoria Normal
- Ao se desligar do Patrocinador (empresa onde você trabalha), com mais de 50 anos de idade e cinco de contribuição para o PCV I, você poderá requerer a Aposentadoria Antecipada. Se já tiver 55 anos, você poderá usufruir a Aposentadoria Normal.
- É considerado para fins de contagem de tempo de contribuição do Participante no PCV-I, o eventual tempo de participação em outro plano de previdência instituído por empresa do grupo econômico do Patrocinador Principal.
- Na aposentadoria você poderá sacar até 20% do seu Saldo de Conta Total. Neste saque incidirá IR
1.2 Formas de recebimento do Benefício:
1.2.1 Renda Mensal Vitalícia
- A pensão por morte para seus beneficiários é opcional
- Sua renda mensal inicial é calculada em função do Saldo de Conta Total, sexo , expectativa de vida e da decisão quanto a deixar pensão.
- Esta forma de recebimento não pode ser alterada.
1.2.2 Saque Programado
- Benefício não vitalício
- Você escolhe o quanto quer receber mensalmente entre 0,3% e 2% do seu Saldo de Conta e pode alterar este percentual semestralmente.
- Participa da escolha dos gestores de investimentos, podendo alterar semestralmente seu perfil de investimento.
- Possibilidade de suspender, de forma temporária, o recebimento do benefício mensal por até 2 anos (desde que não tenha empréstimo em vigor).
- A pensão por morte está condicionada a existência de saldo na conta após o óbito.
1.2.3 Saque Programado e Renda Mensal Vitalícia
- Benefício contempla ambas as formas de pagamento: Renda Vitalícia e Saque Programado.
- O percentual do Saldo de Conta a ser utilizado em cada modalidade é definido pelo Participante no requerimento da aposentadoria.
- Esta forma de recebimento não pode ser alterada.
- Serão mantidas em relação a cada forma de recebimento, todas as características do Saque Programado e da Renda Vitalícia.
Documentos Necessários : Clique aqui
2. Institutos
2.1 Benefício Proporcional Diferido
- Se você perder o vínculo empregatício com o Patrocinador (empresa onde você trabalha), com no mínimo 3 anos no PCV I, poderá se tornar Vinculado, sem efetuar contribuições mensais até ser elegível a uma Aposentadoria Normal.
- Você irá pagar apenas a taxa para cobertura de despesas administrativas previdenciárias, que são de responsabilidade do Patrocinador.
- Como Vinculado você poderá efetuar contribuições especiais para aumentar o seu Saldo de Conta
Documentos Necessários:
- Formulário Telos: Termo de opção;
- Cópia da rescisão de contrato do patrocinador homologada
Documentos Específicos:
- Procuração (por instrumento público) outorgada há menos de 1 ano.
2.2 Autopatrocínio
- Se você perder o vínculo empregatício com o Patrocinador (empresa onde você trabalha), e quiser continuar como Participante da TELOS, torne-se Autopatrocinado e mantenha a sua contribuição e a do Patrocinador de acordo com o novo percentual e salário escolhidos por você.
- O Participante Autopatrocinado é responsável pela taxa para cobertura de despesas administrativas previdenciais e cobertura de risco e tem acesso a todos os benefícios e serviços previstos pelo plano.
Documentos Necessários:
- Formulário TELOS: Termo de opção;
- Cópia da rescisão de contrato do patrocinador homologada
- Cópias autenticadas de CPF e Carteira de Identidade
Documentos Específicos:
- Procuração (por instrumento público) outorgada há menos de 1 ano.
2.3 Resgate
- Você poderá resgatar 100% das contribuições individuais e até 50% dos depósitos que o Patrocinador fez para o Plano em seu nome.
- A parcela resgatável das contribuições do Patrocinador varia de acordo com o tempo em que você permaneceu no Plano: entre 15% com 3 anos e 50% após 10 anos no Plano.
- É considerado para fins de contagem de tempo de contribuição do Participante no PCV-I, o eventual tempo de participação em outro plano de previdência instituído por empresa do grupo econômico do Patrocinador Principal.
- Sobre o valor do Resgate há Incidência de Imposto de Renda conforme o Regime Tributário escolhido por você.
Documentos Necessários:
- Formulário TELOS: Termo de opção;
- Cópia da rescisão de contrato do patrocinador homologada
- Cópias autenticadas de CPF e Carteira de Identidade
- Comprovante de Conta Bancária (Preferencialmente cópia de folha de cheque)
Documentos Específicos:
- Procuração (por instrumento público) outorgada há menos de 1 ano.
2.4 Portabilidade
- Ao se desligar do Patrocinador (empresa onde você trabalha), com no mínimo 3 anos no PCV I você poderá portar 100% dos recursos depositados por voce para outra entidade de previdência.
- A transferência das contribuições efetuadas pelo Patrocinador varia de acordo com o tempo de contribuição para a TELOS. Você poderá portar entre 15% com 3 anos e 100% após 20 anos no Plano.
- É considerado para fins de contagem de tempo de contribuição do Participante no PCV-I, o eventual tempo de participação em outro plano de previdência instituído por empresa do grupo econômico do Patrocinador Principal.
- Na Portabilidade não incide Imposto de Renda.
Documentos Necessários:
- Formulário Telos: Termo de opção;
- Formulário Telos: Termo de portabilidade em 3 vias;
- Cópia da rescisão de contrato do patrocinador homologada
- Cópias autenticadas de CPF e Carteira de Identidade
- Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos da Portabilidade (documento emitido pela entidade receptora)
Documentos Específicos:
- Procuração (por instrumento público) outorgada há menos de 1 ano.