1. Aposentadoria Antecipada e Aposentadoria Normal

  • Ao se desligar do Patrocinador (empresa onde você trabalha), com mais de 50 anos de idade e cinco de contribuição para o PCV I, você poderá requerer a Aposentadoria Antecipada. Se já tiver 55 anos, você poderá usufruir a Aposentadoria Normal.
  • É considerado para fins de contagem de tempo de contribuição do Participante no PCV-I, o eventual tempo de participação em outro plano de previdência instituído por empresa do grupo econômico do Patrocinador Principal.
  • Na aposentadoria você poderá sacar até 20% do seu Saldo de Conta Total. Neste saque incidirá IR

1.2 Formas de recebimento do Benefício:

1.2.1 Renda Mensal Vitalícia
  • A pensão por morte para seus beneficiários é opcional
  • Sua renda mensal inicial é calculada em função do Saldo de Conta Total, sexo , expectativa de vida e da decisão quanto a deixar pensão.
  • Esta forma de recebimento não pode ser alterada.
1.2.2 Saque Programado
  • Benefício não vitalício
  • Você escolhe o quanto quer receber mensalmente entre 0,3% e 2% do seu Saldo de Conta e pode alterar este percentual semestralmente.
  • Participa da escolha dos gestores de investimentos, podendo alterar semestralmente seu perfil de investimento.
  • Possibilidade de suspender, de forma temporária, o recebimento do benefício mensal por até 2 anos (desde que não tenha empréstimo em vigor).
  • A pensão por morte está condicionada a existência de saldo na conta após o óbito.
1.2.3 Saque Programado e Renda Mensal Vitalícia
  • Benefício contempla ambas as formas de pagamento: Renda Vitalícia e Saque Programado.
  • O percentual do Saldo de Conta a ser utilizado em cada modalidade é definido pelo Participante no requerimento da aposentadoria.
  • Esta forma de recebimento não pode ser alterada.
  • Serão mantidas em relação a cada forma de recebimento, todas as características do Saque Programado e da Renda Vitalícia.

2. Institutos

2.1 Benefício Proporcional Diferido

  • Se você perder o vínculo empregatício com o Patrocinador (empresa onde você trabalha), com no mínimo 3 anos no PCV I, poderá se tornar Vinculado, sem efetuar contribuições mensais até ser elegível a uma Aposentadoria Normal.
  • Você irá pagar apenas a taxa para cobertura de despesas administrativas previdenciárias, que são de responsabilidade do Patrocinador.
  • Como Vinculado você poderá efetuar contribuições especiais para aumentar o seu Saldo de Conta

2.2 Autopatrocínio

  • Se você perder o vínculo empregatício com o Patrocinador (empresa onde você trabalha), e quiser continuar como Participante da TELOS, torne-se Autopatrocinado e mantenha a sua contribuição e a do Patrocinador de acordo com o novo percentual e salário escolhidos por você.
  • O Participante Autopatrocinado é responsável pela taxa para cobertura de despesas administrativas previdenciais e cobertura de risco e tem acesso a todos os benefícios e serviços previstos pelo plano.

2.3 Resgate

  • Você poderá resgatar 100% das contribuições individuais e até 50% dos depósitos que o Patrocinador fez para o Plano em seu nome.
  • A parcela resgatável das contribuições do Patrocinador varia de acordo com o tempo em que você permaneceu no Plano: entre 15% com 3 anos e 50% após 10 anos no Plano.
  • É considerado para fins de contagem de tempo de contribuição do Participante no PCV-I, o eventual tempo de participação em outro plano de previdência instituído por empresa do grupo econômico do Patrocinador Principal.
  • Sobre o valor do Resgate há Incidência de Imposto de Renda conforme o Regime Tributário escolhido por você.

2.4 Portabilidade

  • Ao se desligar do Patrocinador (empresa onde você trabalha), com no mínimo 3 anos no PCV I você poderá portar 100% dos recursos depositados por voce para outra entidade de previdência.
  • A transferência das contribuições efetuadas pelo Patrocinador varia de acordo com o tempo de contribuição para a TELOS. Você poderá portar entre 15% com 3 anos e 100% após 20 anos no Plano.
  • É considerado para fins de contagem de tempo de contribuição do Participante no PCV-I, o eventual tempo de participação em outro plano de previdência instituído por empresa do grupo econômico do Patrocinador Principal.
  • Na Portabilidade não incide Imposto de Renda.