Renda Mensal Vitalícia

O Saldo de Conta do Participante que optar pela Renda Mensal vitalícia como forma de pagamento passará a fazer parte de um fundo mútuo (Conta Coletiva), que garantirá seu benefício vitalício. No momento do requerimento da aposentadoria, o Participante deverá optar por deixar ou não um Benefício por Morte para seus beneficiários, legais e/ou indicados, pois esta opção refletirá no valor da aposentadoria, uma vez que o compromisso de pagamento se estenderá também aos beneficiários.
No requerimento de aposentadoria o Participante deverá escolher também qual índice de reajuste anual quer que a TELOS adote para o seu benefício. Esta decisão vai importar na taxa de juros (3% ou 6%) a ser utilizada no cálculo do valor da renda mensal. As opções são: Reajuste pela variação do IPCA e Reajuste pela Rentabilidade da Conta Coletiva, descontada, nesta segunda opção, a taxa de juros que foi antecipada no cálculo do benefício.
Os benefícios com reajuste pela rentabilidade da conta coletiva são calculados com uma taxa de juros de 6% ao ano e os atrelados ao IPCA (excetuados aqueles requeridos por participantes com elegibilidade plena anterior a 01/2003) com uma taxa de juros de 3% ao ano. Neste caso, ao final de cada três anos, ocorrendo às condições previstas no Art.73 do regulamento do PCV I, os participantes nesta modalidade de reajuste, poderão receber um bônus com a diferença entre o IPCA e 6%

Saque Programado

Optando pelo Saque Programado – SQP, o Participante deve escolher que percentual mensal quer receber, entre 0,3% e 2% sobre o Saldo de Conta Total. Diferentemente da Renda Vitalícia, este saldo se mantém como conta individual, devendo o participante decidir sobre o perfil de investimento de seus recursos.

O percentual de saque mensal poderá ser alterado semestralmente, conforme calendário divulgado previamente pela TELOS. O pagamento do benefício mensal poderá ser suspenso, a pedido do participante, por um período de até 24 meses, com intervalos de 6 meses, desde que não haja contrato de empréstimo com a TELOS em vigor.

No caso de falecimento do participante ainda em gozo do benefício de Saque Programado, os Beneficiários inscritos, segundo critérios definidos no Regulamento do PCV I, poderão receber o restante do saldo sob a forma de renda (vitalícia ou saque programado) ou de pagamento único, calculados com base no saldo remanescente na conta.

Outra característica importante é que, desde que não tenha mudado a forma original, o Participante poderá trocar o Saque Programado pela Renda Mensal Vitalícia ou para as duas formas de recebimento do benefício (Renda Mensal Vitalícia + Saque Programado).

Renda Vitalícia e Saque Programado

O Participante poderá optar no momento da concessão do benefício por receber um benefício que contempla ambas as formas de pagamento: Renda Vitalícia + Saque Programado. O percentual do Saldo de Conta a ser utilizado em cada modalidade deverá ser definido pelo Participante no requerimento da aposentadoria e cada parcela deverá ser suficiente para garantir um benefício de no mínimo 1 (uma) Unidade Previdenciária. A opção pelo recebimento do benefício que contempla ambas as modalidades será irreversível.

No caso de falecimento do Participante, o benefício por morte será pago aos beneficiários conforme critérios definidos no regulamento do PCV I para cada modalidade.